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Apropriação de despesa

Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 15:20

Boa tarde,

Gostaria de obter informações referente a apropriação de despesa, saliento que a mesma é tributada pelo lucro real. A despesa em questão, é uma conta de luz que está em nome de 1 sócios, a pergunta é: Posso contabilizar esta despesa de luz na pessoa jurídica?


Agradeço, desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 17:11

Boa tarde! Caso a conta de luz se refere a a sala/predio da empresa vc pode contabilizar, porem sugiro que o titular da conta faça a transferencia p/o nome da firma. Bom trabalho! Att.

Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 12:51

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, um centro terapêutico especializado em álcool e drogas, cuja atividade é Assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química terá que fazer a DMED?
Nesta clinica terá serviços de assistentes sociais, psicólogos e médicos.

Agradeço, desde já.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:00

Agostinho Meirelles Martins Neto, boa trade.

Veja bem, se nessa clinica forem atendidos pessoas físicas e estas paguem pelo atendimento, com certeza a DMED deve ser apresentada. Mas se não houver nenhum tipo de desembolso por conta do atendimento, não precisa apresentar.


Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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