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Contrapartida IRRF s/aplic. financ. CDB

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 12:25

Boa tarde!

Alguém pode me esclarecer/ajudar qual é a contrapartida para o lçto. de irrf sobre rendas aplic. financ. CDB?

Eu sempre fiz lçto assim:
D - Aplic. Financ - AC
D - Irrf na fonte a recuperar - AC
C - Receita aplic. financ. - Receita

Mas quando não há renda de aplic. financ. no mês ou teve resgate, e ainda assim tenho que contabilizar o IR cf. extrato, não sei qual deve ser o lçto. Alguém pode me ajudar?

Desculpa gente se a pergunta é meio idiota.

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 17:49

Olá Daiane,

Pelo que eu compreendi, se não houve Receita a ser reconhecida, mas teve o IRRF descontado nessa aplicação, certamente o saldo do valor aplicado diminuiu. Assim você faria:

D - IRRF a Recuperar - AC
C - Banco Aplicações Financeiras - AC

Deve verificar o saldo dessa conta Aplicação com o extrato para conferir após o lançamento.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 20:28

Boa noite Daiane! A informalaçao que Mateus lhe deu esta correta! Todavia vc deve verificar os valores que compoe o saldo do extrato da aplicaçao. Se no extrato nao aparece o valor do rendimento do mes, vc pode perguntar ao banco qual e a forma do rendimento daquela aplicaçao. Talvez deva ser algum instrumento financeiro derivativo. O calculo do rendimento e trubutaçao na fonte e um pouco complexo. Tanto que existe livro Manual de Contabilidade e Tributaçao de Instrumentos Financeiros e Derivativos, dos autores Alexsandro Broedel Lopes, Ferbando Caio Galdi, que tratam so dos instrumentos e derivativos. E um otimo livro, vale a pena ler. Bom trabalho! Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:23

Boa noite Daiane.

Complementando o que nosso amigo Bill.

Nos extratos aparece muito também o termo "IR projetado" que seria o valor do IR caso o cliente sacasse o dinheiro naquele momento, neste caso sem contabilização. Como não houve alteração de saldo pode ser isso.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:54

Gente, só uma coisa:
Suponhamos, tenho 14.384,58 aplicação financ. CDB em 31/05/13.
No mes 06/13 tive resgate de 3.457,09
D - banco
C - Aplic. financ.
No extrato de 06/13 vem 10.919,62 de aplic. financ. Ok.
Renda tributável 614,39 e IRRF 92,16.
Ou seja, que renda tributável é essa de 614,39? Pois se eu lanço esse valor o saldo de minha aplic. ficará a menor. E se lanço apenas 7,87 D - aplic. financ e C - Receita, como faço o lçto do irrf?

Essa é minha dúvida, to dificuldade de entender, se alguém puder, por favor, me ajudem.

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 16:02

Na verdade, minha aplicação está a maior 7,87. Pois 14.384,58 (05/13) - 3.457,09 = 10927,49. No extrato 30/06/13 consta o saldo de 10.919,62. Ou seja, onde lanço esses 7,87? E o Ir de 92,16? E essa "renda tributável" de 614,39?

Por favor, um filho de Deus me explica isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:42

Boa Tarde Daiane Lacerda!

No dia 31/05 o saldo da aplicação estava em $ 14.384,58 ==> precisa verificar a data de emissão do extrato desta aplicação financeira, pois já passei por situações em que o extrato de aplicação do banco Itaú e do Sicredi não "batiam" de um mês para o outro; logo existe uma variável no cálculo do rendimento entre o dia que o extrato foi gerado numa determinada data em relação ao mês seguinte, que também é gerado em data diferente. Pode parecer ridículo mas isso é um dos motivos das contas não fecharem. Essa informação que lhe passei vc somente consegue c/ gerência que tá cuidando da aplicação financeira da empresa que está vc está fazendo a contabilidade.
Teu raciocínio contábil está corretíssimo; apenas entendo que vc deverá esclarecer sobre a diferença apurada direto no banco. Quanto aquele livro que citei anteriormente segue link, caso vc deseja adquiri-lo:
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.editoraatlas.com.br

Bom Trabalho!!!
Att.

Obs. Desculpe meus erros de ortografia, pois é difícil digitar texto no meu celular.

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