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CONTABILIDADE

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Contabilizando os impostos

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:05

Boa tarde,


Estou começando a fazer a parte contábil das empresas e estou com uma dúvida referente aos lançamentos de uma empresa optante pelo simples no regime de competência,neste caso, haverá sempre dois lançamentos, um de apropriação e o outro de pagamento?

exemplo:
31/10
D simples
C simples a recolher

20/11
D simples a recolher
C Caixa/banco

desde já obrigado!

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:37

Oi William,bom dia!

O mesmo acontecerá para as despesas com honorário, telefone, condomínio, etc, ou para essas poderei fazer somente o lançamento de pagamento em contra partida com o caixa??

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:47

Tcheler, bom dia

Você pode fazer sim,direto para o caixa, quando o regime utilizado for Regime de Caixa,que registra os fatos no momento do pagamento ou recebimento, caso o regime for Competência, deve-se registrar a provisão, seguido do pagamento, quando acontecer, como no exemplo que você deu do Simples Nacional.

Att.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:00

Bom dia Tcheler,

Caso vc lance diretamente nas despesas sem a devida provisão isso irá alterar o resultado da empresa em questão ao final do exercício, caso esta siga o regime de competêcia, já que a despesa só será reconhecida no momento da ocorrência do pagamento. Portanto, o correto é fazer a provisão de cada uma para em seguida lançar o pagamento.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:33

Oi Margareth, boa tarde,

Neste caso,pelo regime de competência, sempre que houver receita ou despesa mesmo que seja inesperada, deverá fazer os dois lançamentos como citei acima? Eu sei que a folha de pagamento é obrigatório a contabilização pelo regime de competência, neste caso, eu poderia adotar para as empresas do simples nacional o regime de caixa?? pois ao meu ver seria bem mais fácil.

att

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:44

Tcheler,

No meu entendimento, quanto a adoção da escrituração pelo Regime de Caixa ou Competência, fica a critério do contador e/ou cliente,cabe estudá-los, e ver qual melhor modo de registro,verificando os possíveis benefícios, economias e clientes satisfeitos.
No caso citado, ao meu ver o correto seria fazer mesmo os dois lançamentos, o de provisão e o de pagamento/recebimento,principalmente quando o balancete e demonstrativos são fechados e enviados ao cliente mensalmente.

Att.
Margareth Dias

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:59

Gente,

Muito obrigado pelos esclarecimentos, eu gostaria de tirar mais uma dúvida, eu posso fazer os lançamentos das Despesas apropriadas em contra partida com Contas a Pagar para não ficar criando varias contas a pagar.

ex: energia elétrica
energia elétrica a pagar

ex: energia elétrica
contas a pag

Obrigado!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:51

Boa tarde a todos


Permitam-me expor algumas ressalvas a este debate em andamento e até então com a impressão de "assunto resolvido".

Inicialmente devemos observar que segundo as normas vigentes não existe opção por contabilidade por regime de caixa ou de competência, à livre escolha do profissional ou de seu cliente; conforme determinam os Princípios Contábeis previstos na Resolução CFC 750/1993:

Art. 1º. Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º. A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
(grifos meus)

Por sua vez, os citados Princípios são os seguintes:

I) O da entidade;
II) O da continuidade;
III) O da oportunidade;
IV) O do registro pelo valor original;
V) O da atualização monetária; (revogado pela resolução cfc nº. 1282/10)
VI) O da competência; e
VII) O da prudência.

Estes Princípios são imprescindíveis e nenhum deles é de maior importância que outro e nem têm prioridade segundo a ordem em que estão expostos porque todos estão intrinsecamente relacionados, com um apoiando ou complementado o outro, e o objeto desta opinião é o "Princípio da Competência":

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
(grifos meus)

Com este debate em torno dos procedimentos contábeis direcionados às empresas classificadas como pequenas e médias (segundo o CFC, nada a ver com regimes tributários), é importante citar a ratificação dos conceitos do Princípio de Competência com os dizeres da Resolução CFC 1.418/2012, que instituindo a ITG 1000 normatiza a contabilidade simplificada para empresas deste tipo:

9. As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.
(grifos meus)

Enfim, para solucionar a dúvida de Tcheler de Oliveira é necessário observar um item subsequente ao anterior:

10. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11.

Percebe-se que se a contabilidade for interna é necessário fazer os lançamentos diariamente, e quando o serviço é feito em escritórios contábeis, é permitido lançar tudo mensalmente na data do último dia do mês, desde que os registros nos livros fiscais e outros auxiliares estejam em ordem.

Exemplo ilustrativo: Em certa empresa comercial a conta de energia elétrica é recebida pelos correios sempre na primeira semana de cada mês e o vencimento dela coincide com a terceira semana do mesmo mês.

Procedimentos:

1 - Contabilidade interna, com lançamentos diários:

1.a) Ao receber a conta é necessário contabilizá-la obedecendo os princípios de oportunidade e registro pelo valor original:
D) Despesas com energia (CR)
C) Cia. Energética a Pagar (PC)
R$ valor da conta

1.b) Ao quitar a conta, obedecendo os mesmos princípios:
D) Cia. Energética a Pagar (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ valor da conta

2 - Contabilidade Externa, com lançamentos agrupados mensalmente:

D) Despesas com energia (CR)
C) Disponibilidades (AC)
R valor da conta

Frente ao exposto depreende-se que não foi eleito o regime de caixa ou de competência, e sim, obediência às normas contábeis, pois obrigatoriamente os registros contábeis são pelo consagrado regime de competência.

Neste contexto convém analisar a contabilização de uma folha de pagamento, também de empresa tributada pelo simples nacional que é dispensada de pagamento de contribuição previdenciária patronal:

Salários: 1.200,00 (D - Despesas c/ Salários // C- Salários a Pagar)
INSS: 96,00 (D - Salários a Pagar // C - INSS a Recolher)
Líquido: 1.104,00

FGTS: 96,00 (D- Despesas c/ FGTS // C - FGTS a Pagar)

Férias: 100,00 (D - Despesas c/ Férias // Férias a Pagar)
Terço Constitucional: 33,33 (D - Despesas c/ Férias // Férias a Pagar)

13º Salário: 100,00 (D - Despesas c/ 13º // C - 13º a Pagar)

FGTS s/ Férias e terço: 10,67 (D - Despesas c/ FGTS // FGTS s/ férias a pagar)

FGTS s/ 13º salário: 8,00 (D - Despesas c/ FGTS // C - FGTS s/ 13º a Pagar)

Obedecendo principalmente o Princípio da Competência e independentemente da contabilidade ser interna ou externa, no último dia do mês é feita a bateria de lançamentos cabível reconhecendo não só os salários a pagar como também os direitos trabalhistas e os respectivos encargos sociais.

Defendo a necessidade de reconhecimento mensal das obrigações com estes direitos trabalhistas porque se a obrigação de pagar férias não se forma somente quando o trabalhador completa um ano de serviço e nem o 13º salário é caracterizado somente entre os meses de Novembro e Dezembro, e sim, um duodécimo de cada deles é devido pelo empregador a cada mais de 14 dias trabalhados dentro de um mês, indiscutivelmente é tecnicamente correto reconhecer mensalmente estas obrigações e os respectivos encargos sociais obedecendo os princípios contábeis e independentemente do regime tributário da entidade.

Finalizando, abaixo cito um trecho da Resolução CFC 1.255/2009, criadora da NBC TG 1000 que é a base da Resolução ora enfocada (ITG 1000):

2.39 A entidade deve reconhecer um passivo no balanço patrimonial quando:

(a) a entidade tem uma obrigação no final do período contábil corrente como resultado de evento passado;
(b) seja provável que a entidade transfira recursos que representem benefícios econômicos para a liquidação dessa obrigação; e
(c) o valor de liquidação possa ser mensurado com confiabilidade.

Conclusão:

Os registros contábeis são, exclusivamente, pelo regime de competência e confundir regime de caixa com o de competência é assunto estritamente tributário, que não faz parte desta argumentação e deixa de ser citado. Não persistem dúvidas na classificação contábil e nem incerteza no desenvolvimento dos procedimentos necessários quando as normas vigentes são analisadas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:36

Ricardo C. Gimenez bom dia,


Li toda sua ressalva e entendi seu posicionamento, porém ainda fiquei na dúvida com relação ao exemplo exposto por você sobre a contabilidade interna e externa.As empresas que eu trabalho me mandam todas as Notas e recibos,etc..no inicio de cada mês, neste caso, pelo meu entendimento e conforme seu exemplo acima, deveria eu adotar o lançamento da contabilidade externa,certo?mas ficaria errado eu fazer os lançamentos conforme a contabilidade interna?

desde já agradeço a atenção!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:47

Bom dia, Tcheler de Oliveira


"Errado" é não registrar os fatos contábeis segundo os Princípios e/ou sem cumprir as regras legais.

Contabilizar por partidas mensais é apenas facultativo e o profissional responsável escolhe os procedimentos que forem adequados.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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