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Baixa Parcial - Ativo Permanente

Mário Vicente Junior

Mário Vicente Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:44

Bom Dia caros colegas.
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês para o seguinte caso:

- A empresa adquiriu, alguns anos atrás, um software que além dela utilizar, há outros 5 locais que utilizam o mesmo software; porém 1 desses locais está sendo retirado da nossa companhia e ficou interessado em dar a continuidade desse software. A minha dúvida é:

a) posso ter uma baixa parcial desse software que eu adquiri alguns anos atrás ?

b) eu poderia emitir uma Cessão de Uso Definitivo da utilização desse software ?

c) em caso afirmativo na questão "a)", qual embasamento legal que eu poderei ficar protegido oom essa baixa parcial ?

No aguardo,
Muito obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 18:05

Boa tarde Mario Vicente Jr.! Vc pode fazer Contrato de Cessao de Direito deve atribuir valor justo do software (vide itens 5,6,18, Art. 3o. Cap.I, Res.CFC No.560, p/poder cumprir c/os 3 itens vc deve portar o titulo de "Contador") e faz os seguintes lanctos.:

Debite : Ganhos/Perdas de Capital(R)
Credite: Software de ...(ANC)
Vlr.ref.baixa parcial cfe.Contrato de Sessao de Uso de Direito n/data

Debite : (-)Amortizaçao Acumulada(ANC)
Credite: Ganhos/Perdas...(R)
Vlr. Baixa parcial cfe.Contrato...

Debite : Caixa/Banco(AC)

Credite: Ganho/Perda...(R)
Vlr.venda parcil software..

Bom trabalho!

Att.

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