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Contabilização

Marcos Fabricio Pereira

Marcos Fabricio Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 18:01

Uma empresa com o CNAE Principal 41.20-4-00 Contrução de edificios e CNAE Secundario 41.10-7-00 Incorporação, como tratar esse caso: O contrato foi assinado em cartório no valor de 150.000,00, já foi lançado na contabilidade, só que o proprietário do Apto e a construtora acertaram em baixar o valor por que o dono do Apto vai ele próprio por a cerâmica, o valor acordado será em 20.000,00. Como deve ser trado isso contabilmente?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 18:43

Boa Noite Marcos Fabricio Pereira!

Uma vez que tal contrato foi assinado em cartório é importante/necessário firmar uma ressalva/correção dos 150,000 p/ 20,000, então de posse desse novo documento vc vai proceder c/o estorno do lançamento contábil de 150,000 e vai fazer nova provisão contábil de 20,000.
Bom Trabalho!!!

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:28

Gostaria de poder lhe dar uma resposta segura sobre se vc deve ou não prestar tal informação ao Coaf .
O que me chama a atenção que a Lei 9.613 que pretende vir a combater/inibir a lavagem de dinheiro é de 1998!!! e em 2012 sofreu diversas alterações; o próprio CFC só se pronunciou isso recentemente através da Resolução 1443/2013.
Como desconheço se há algum escritório contábil tem aplicando a resolução do CFC nos clientes; minha opião pessoal é que precisamos agir c/cautela quanto ao assunto, vejo isso tudo como no ditado popular "quem não é visto, não é lembrado..."
Espero que algum colega que ao ler essa mensagem possa contribuir com sua opinião.
Bom trabalho e boa semana!

Att.

Link da Lei 9.613, de 3 de março de 1998:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm

Link da Resolução Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.443 de 26 de julho 2013
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001445

www.coaf.fazenda.gov.br

Marcos Fabricio Pereira

Marcos Fabricio Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 21:39

Boa noite Bill!! Primeiramente muito obrigado pelas informação.
No caso das empresas com atividade de compra e venda de imóveis também se enquadram, tenho a duvida se minha empresa que só constrói e ela própria vende deve entregar alguma informação ao CAOF, talvez nosso Mestre Saulo possa nós ajudar.

Sugiro a leitura da Resolução COAF nº 25/2013, juntamente com os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.613/98, para verificar se o caso da sua empresa se enquadra na obrigatoriedade.

Existia uma Resolução do COAF específica para atividades imobiliárias (nº 14/2006), porém ela foi revogada pela Resolução do COAF nº 26/2013. Isso porque a Resolução nº 25/2013 agora é mais genérica, e está remetendo para os dispositivos da lei nº 9.613/98.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:56

Bom dia Marcos Fabricio Pereira!

Outra sugestão que lhe dou é vc entrar em contato com CRC SC, pois o conselho também dá suporte técnico na interpretação e aplicação das leis/normas etc.

Avenida 07 de Setembro, 10, Piso Superior - ACIP - Piso Superior - ACIP
Palhoça - Palhoça - SC - CEP 88130-400
Tel. Oculto

http://www.crcsc.org.br/index.php?cmd=delegacias

Bom Trabalho!

Att.

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