Osvaldo Fernandes Pacheco Junior
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Tenho uma duvida muito complexa que não conseguimos esclarecimento. Seguinte:
Quando um produtor rural compra insumos, geralmente ele compra por contrato que é contabilizado para controlar o pedido da compra e se lança adiantamento do pagamento sob o contrato, pois realmente se é despesa quando os insumos chegarem com a respectiva NF-e. (decreto 3.000 de 26/03/1999 – regulamento do imposto de renda – rir/1999 art 61 § 2º instrução normativa SRF 83 de 11/10/2001 art. 19)
A duvida é quando a compra não é feita por contrato e sim por uma NF-e de Simples faturamento para entrega futura (CFOP 5.922), onde é um documento fiscal e já geram boletos sobre ela, futuramente a mercadoria vai ser entregue com as notas de entregas de encomendas. Mais a duvida é se nesse caso já que houve a primeira NF-e a despesa é considerada nela já? Mesmo sabendo que a entrega vai ser futuramente.
Entendo que sim, pois a primeira NF-e já é um documento fiscal, mesmo não tendo a mercadoria ainda.
Atenciosamente.