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preenchimento livro lalur

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 14:21

Boa tarde Wilson,

É muito bom ler da sua disposição em ajudar-nos a cumprir a pretensão precípua do Fórum, que não é outra senão a troca gratuita de conhecimentos e experiências já vividas na profissão.

Estou certo de que sua colaboração será de grande valia para todos nós.

Seja benvindo.

...

FERNANDA JALES

Fernanda Jales

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:31

Boa tarde estou precisando fazer
o livro lalur, mais eu não sei oque
vai na parte de adição e na parte da
exclusão alguem pode me ajudar?
Desde já agradeço. Tenham um otimo
fim de tarde.


Nota da Moderação
Texto editado por ter sido todo redigido em LETRAS MAIÚSCULAS, algo que as Regras do Fórum desaconselham

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 21:12

Prezada Fernanda,

De forma bem genérica, exclusões, são receitas contabilizadas, que estão influenciando (aumentando) o resultado do período, mas que por força de Lei, não são tributáveis, como por exemplo o resultado positivo de equivalência patrimonial, e por isso devem ser excluídas do lucro tributável (Real).

Por outro lado, as adições são despesas contabilizadas, que também estão influenciando (reduzindo) o resultado do período e legalmente devem ser adicionadas no LALUR.

A expressão lucro real dá uma conotação diferente daquilo a que se propõe. Pense no lucro real como o lucro fiscal, ou ainda lucro tributável.

Em resumo, exlusões são receitas não tributávies, enquanto as adições são despesas, ditas, indedutíveis.

Maiores esclarecimentos, podem ser obtidos no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)

Abraços,

Francisco Délio
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 12:22

Informações a respeito do e-Lalur(20/01/2010)

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989 de 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

O e-Lalur passa a ser obrigatório a todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do Livro.

Deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br.

Considerando a data de vigência da IN RFB nº 989 (24.12.2009), o e-Lalur abrangeria inclusive os fatos geradores ocorridos em 2009, ou seja, já deveria ser entregue em junho de 2010. Todavia, considerando as demais disposições do referido normativo, entendemos que essa obrigatoriedade deverá atingir somente os fatos geradores ocorridos a partir de 2010, devendo a primeira entrega ocorrer em junho de 2011. Aguarda-se que a Receita Federal se posicione oficialmente sobre a questão.

Informações obtidas através do site da Fiscosoft, em artigo publicado em 14/01/2010 sob o título: IRPJ e CSLL - e-Lalur - Instituição e regras gerais


Para mais informações sobre o e-Lalur: http://www1.receita.fazenda.gov.br/outros-projetos/e-lalur.htm


Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:34

Boa tarde, Berenice


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Eu nao estou conseguindo eviar peguntas por favor me mande o manual de instruções de como enviar perguntas. obgada

Se você estiver ser referindo a postar dúvidas no Fórum Contábeis, você acabou de enviar uma, concorda?

Caso este "manual" sejam as Regras do Fórum, você pode as acessar clicando sobre estas palavras em azul, ou então na tela principal do Fórum clicando sobre a expressão "Regras do Fórum", na região superior esquerda na tela principal do site.

Neste contexto, abaixo transcrevo as dicas sobre "criar um tópico":

Capítulo III - Como utilizar o Fórum
1 - Como criar um novo Tópico

- Entre no departamento/sala onde deseja enviar uma mensagem, a relação das salas está na Página Principal do Fórum
- Leia os tópicos e faça uma pesquisa para verificar se já existe informações sobre sua dúvida.
- Se não encontrar resposta para seu problema, clique no botão Nova mensagem e preencha o formulário.
- Aproveite para ler outros tópicos e contribua com o Fórum respondendo.
- Você precisa estar cadastrado no Portal Contábeis e fazer o login para criar Tópicos.
(...)


Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 21:35

Oi Sávylla segue para vossa apreciação:

Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único(consulte a Resolução CFC 1020/05). Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

* G - Diário Geral;
* R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
* A - Diário Auxiliar;
* Z - Razão Auxiliar;
* B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado, no Sped, como G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).

O Código Civil traz, também, duas as exceções. A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no Diário, por totais:
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

Temos, assim, mais três tipos de livro:

* R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)

É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art. 1.184 acima transcrito. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.

* A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art. 1.184 acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida

* Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)

O art. 1.183 determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma "tabela" onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.

O Art. 1.185 dispõe: "O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele." Tem-se, assim, a segunda exceção:

* B - Livro Balancetes Diários e Balanços

Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro "Balancetes Diários e Balanços" e de livros auxiliares.
Existe controvérsia sobre a obrigatoriedade de autenticação, pelas empresas não regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de lançamento já que o Código Civil determina:
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Sendo assim o LALUR não está enquadrado na SPED.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:40

Boa tarde, Tereza


O e-LALUR é uma obrigação acessória que foi criada pela IN RFB 989/2009.

Realmente quando esta Instrução Normativa foi publicada era entendido que o prazo de entrega de mais esta declaração eletrônica seria em 30/06 vindouro, junto com o SPED. É importante salientar que quando esta IN foi criada ela era controversa porque não definia claramente qual seria o primeiro ano-calendário (ou período-base) a ser informado.

Enfim, a IN 989/2009 foi modificada pela IN RFB 1.139/2011, onde foi definida a implantação do e-LALUR a partir de 01/01/2011.

Portanto, estando claramente definida a data de início da obrigatoriedade, (Art. 4º, § 1-A) o prazo de entrega deste livro fiscal passa a ser todo dia 30/06 do ano subsequente.

Conclusão: a escrituração do e-LALUR é obrigatória a partir de 01/01 deste ano e o prazo de entrega da primeira declaração vencerá em 29/06/2012.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 15:53

Boa tarde a todos,
Gostaria de saber como proceder quando encerrado um trimestre não há movimento escriturado no Lalur, se existem informações necessárias a serem informadas ou neste caso é dispensada a entrega deste documento?

Att.

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