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Imobilizado não contabilizado em tempo hábil

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:28

Boa tarde, a empresa tem um imóvel adquirido em 1987 que não está contabilizado. Posso contabilizar utilizando a conta de ajuste de exercicios anteriores? E o valor? Hoje este valor é de + ou - 2milhões. Tenho que fazer o ajuste de avaliação patrimonial? Estes lançamentos têm que ser no Balanço de 2008 conf. a IN 449/2008? Grata

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:06

Boa tarde Ozilda.

Na data da aquisição este imovel foi colocado em nome da empresa?

Foi adquirido com recursos dela ou de terceiros?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 20:05

Conforme as informações

Suponhamos:

1° Solicite um Laudo Técnico de um profissional do Ramo Imobiliário especificando o valor do bem assinado juntamente com seu registro (Ex: Conselho dos profissionais do ramo imobiliário).

2° Com base na data do Laudo Reconheça o Imobilizado contra Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) tendo em vista que o bem nunca foi registrado.

3º No Mês seguinte execute às depreciações de forma Linear com base no RIR até chegar sua total Depreciação em conformidade com o tempo.

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:48

Vejo da seguinte forma:

Caso seja dinheiro dos sócios, embora o terreno esteja em nome da empresa, para considerar aumento de capital deve necessariamente ter uma alteração contratual solicitando o aumento de Capital.
Dessa forma, sendo "oportuno" e considerando a "primazia da essência sobre a forma" considero o seguinte lançamento

D - Imobilizado (Terreno)(ANC)
C - Débitos com Sócios (PNC).....xxx,xx

Assim, admite-se que a empresa tem uma obrigação com o sócio (sendo o sócio um credor/Empréstimo).

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:56

Não Sandro, o imóvel é uma loja. Sendo assim, repito a pergunta: a depreciação é a partir da data da contabilização certo? E p/este empréstimo com o sócio não teria que fazer um contrato de mútuo? E a c/partida continuaria sendo Ajuste de Avaliação Patrimonial?

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:23

Depreciação = Consideraria a depreciação no mês seguinte. Exemplo:

Julho/X0
D - Imobilizado
C - Débitos com Sócios (PNC)...R$ x.xxx,xx

Agosto/X0
D - Depreciação (C.R)
C - Depreciação Acumulada (ANC)....R$ xx,xx

Contrato de Mutuo = Conforme os relatos existentes no art. 586 do CC sobre Contrato Mutuo a restituição deve ser coisa do mesmo gênero, dessa forma, não caberia ter contrato Mutuo tendo em vista que o sócio apenas emprestou o recurso com finalidade de ser restituído com dinheiro.

Ajuste de Avaliação Patrimonial = Para esse caso não cabe o Ajuste de Avaliação Patrimonial mais, pois não vem ser uma reavaliação de ativos, entretanto, trata-se de um recurso disponibilizado pelo sócio para aquisição de um ativo.

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:55

Ok Sandro, gratíssima pela ajuda. Obrigada também ao José Inácio.

Sandro, este imóvel será contabilizado em Investimentos.Utilizarei a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial(PL)também? Haverá depreciação? pois o mesmo não está relacionado com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:20

Bom dia Ozilda.


Se o imóvel sendo ou não uma loja ele deve ser lançado como imobilizado.

Ao meu ver não faça o Laudo, o faça somente quando o for vender.

Pegue o Valor em 1987 e o atualize a valor presente e o deprecie totalmente.

Vamos supor que com esta atualização ele custe R$ 10000,00

D - Imobilizado
C - Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital
Vr - 10000,00

A conta de Ad. p/ futuro aumento de capital será utilizada pois pelo que entendi na situação é um investimento que a empresa venderá futuramente.

Sugiro que após esta contabilização proceda o aumento do capital.

Depois do aumento ficaria:

D - Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital
C - Capital Social
Vr- 10000,00

A depreciação conta a partir da data em que o imovel estava pronto para operação, neste caso a depreciação já se processou.

D - Resultado de Exercicios anteriores (PL)
C - Depreciação de imoveis (ANC)
Vr - 10000,00

D - Lucros e Prejuizos Acumulados (PL)
C - Resultado de Exercicios anteriores (PL)
Vr - 10000,00

Cabe lembrar se esta empresa for tributada pelo Lucro Real, deverá ser procedida a devida correção no Lalur e DIPJ da época.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:23

Paulo bom dia,

Ok, para contabilização, mas o laudo deve ser feito por profissional habilitado, conforme resolução do CFC.

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.177 DE 24.07.2009

32. O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:21

Bom dia José.

Boa observação de vossa parte, mas o que me referi não foi atualizar o bem a valor de mercado ou no caso do imovel se baseando em dados históricos x cub; estes sim com certeza somente profissionais habilitados o podem.

O que quis dizer foi que pelo imóvel ter sido comprado em 1987, sendo assim antes da criação do plano Real, deverá ser convertido e atualizado em moeda atual, situação este que nós contadores podemos executar sem problema algum.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:42

Acredito que o imobilizado deverá ser contabilizado a custo histórico.

Se for vendido, então com o laudo é possível conhecer o valor Justo (alteração do custo histórico).

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:17

Prezada Ozilda,

O imóvel não pode ser contabilizado ao valor de mercado e/ou valor venal. Pois, a citação do Resolução do CFC citada pelo nosso colega José Inácio tinha como prazo máximo de adoção o exercício de 2010, já que se refere ao Deemds Cost. Dessa forma, você deve contabilizar o bem pelo custo histórico e se algum momento o mesmo for vendo você irá fazer a apuração de ganho de capital sobre tal venda.

At.
Marcos Vinicius

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:29

Marcos , bem colocado, porém o Deemed Cost (Custo Atribuído), entendo que muitas pessoas nem ouviram falar ainda com a INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 10, não deixa de lado o laudo, pois nesta norma, é claro:

Avaliadores, laudos de avaliação e aprovação
33. Para fins desta Interpretação, no que diz respeito à identificação do valor justo
dos ativos imobilizados e propriedades para investimento a ser tomado para a adoção do custo atribuído, da vida útil econômica e do valor residual dos ativosimobilizados e das propriedades para investimento, e do valor justo das propriedades para investimento a serem avaliadas segundo esse critério,consideram-se avaliadores aqueles especialistas que tenham experiência,competência profissional, objetividade e conhecimento técnico dos bens.
Adicionalmente, para realizar seus trabalhos, os avaliadores devem conhecer ou buscar conhecimento a respeito de sua utilização, bem como das mudanças tecnológicas e do ambiente econômico onde ele opera, considerando o planejamento e outras peculiaridades do negócio da entidade. Nesse contexto, a avaliação pode ser efetuada por avaliadores internos ou externos à entidade.

34. Os avaliadores devem apresentar relatório de avaliação fundamentado e com informações mínimas que permitam o pleno atendimento às práticas contábeis.
Assim, esse relatório deve conter: (a) indicação dos critérios de avaliação, das premissas e dos elementos de comparação adotados, tais como: (i) antecedentes internos: investimentos em substituições dos bens, informações relacionadas à sobrevivência dos ativos, informações contábeis, especificações técnicas e inventários físicos existentes; (ii) antecedentes externos: informações referentes
ao ambiente econômico onde a entidade opera, novas tecnologias, benchmarking,recomendações e manuais de fabricantes e taxas de vivência dos bens; (iii) estado de conservação dos bens: informações referentes a manutenção, falhas e eficiência dos bens; e outros dados que possam servir de padrão de comparação,todos suportados, dentro do possível, pelos documentos relativos aos bens avaliados; (b)localização física e correlação com os registros contábeis ou razões
auxiliares; (c) valor residual dos bens para as situações em que a entidade tenha o histórico e a prática de alienar os bens após um período de utilização; e (d) a vida útil remanescente estimada com base em informações e alinhamento ao planejamento geral do negócio da entidade.

35. Considerando a importância das avaliações efetuadas e os efeitos para as situações patrimonial e financeira e para as medições de desempenho das entidades, os relatórios de avaliação devem ser aprovados por órgão competente da administração, a menos que o estatuto ou contrato social da entidade contenha requerimento adicional, o qual deve ser cumprido.
E a contabilização pelas regras atuais seria:
a) Pelo Ajuste de Avaliação de Imobilizado ( suportado em Laudo de Avaliação )DÉBITO – IMOBILIZADO CONTA XXXX – AJUSTE AVALIAÇÃO ( ANC )
CRÉDITO – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ( PL )
b) Pela Depreciação mensal
DÉBITO = DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO DE….. ( DRE )
CRÉDITO- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. ( – ANC )
c) No final do Exercício , conforme Mapa de Depreciação( para efeito de DIPJ )DÉBITO – DESP. DEPRECIAÇÃO ECONOMICA ( DRE )
CRÉDITO- DESPESA DE DEPRECIAÇÃO……… ( DRE )
d) Ao final de cada exercício, pela realização do Ajuste Avaliação.
DÉBITO – AJUSTE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ( PL)
CRÉDITO- RESERVA DE LUCROS…………………..(PL)





ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:31

Que assunto bom, pois está me dando a oportunidade de aprender devido à discussões variadas sobre o mesmo. José Inácio, no item d), qual o valor que irá p/Reserva de Lucros?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:02

Boa noite José.

Somente a atualização monetária.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:12

A discussão está muito frutífera.

Ao meu ver a utilização do Deemed Cost deve seguir as orientações principalmente do cpc 27 e tendo sido executada não se pode ficar todo o ano alterando a mesma.

Respeito a opinião dos nobres colegas e acho válidas as teorias, mas vamos pegar um caso clássico: compra-se um imovel por R$ 10.000,00 e hoje ele vale R$ 1.000.000,00.

Para que vamos lançar este valor de R$ 1.000.000,00 se daqui 1 mes ele pode despencar para R$ 1000,00?!

Estes R$ 990.000,00 no momento vão demonstrar uma diferença boa no balanço, ele será bem apresentável aos bancos e demais instituições mas é uma situação que como age conforme as intempéries do mercado vai proporcionar lançamentos por demais desnecessários.

Conforme bem citado pelo nosso amigo Marcos, no momento da venda lança-se esta diferença no resultado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:39

Marcos,
Citei o ICPC 10 pois nele estão inclusos todas as Interpretações Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43.
Também não concordo em ser só reconhecido na venda , pois não sabemos o porque das operações, como é amplo parâmetros e entendimentos, aconselharia de novo o laudo técnico, com um estudo específico "in loco" por uma consultoria, para avaliar o caso da empresa dela, sem isso, só estamos orientando o paciente para curar a dor de cabeça com analgésico, sem examinar devidamente como deveria ser.
Foi interessante o debate, parabéns a todos, o nível profissional foi devidamente visto aqui.

morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:48

Bom dia, gostaria de reabrir o tópico, se possível.
Fui convidado participar de um trabalho para implementar, ainda em 2014 (mesmo o prazo final sendo em 2010), a convergência as novas normas.
Trata-se de uma sociedade de economia mista e um problema que posso adiantar é que o imobilizado está com seu valor muito aquém da realidade, vamos contratar uma empresa para fazer uma avaliação do valor do imobilizado. Vamos utilizar a "lacuna" dada pelo CPC 37 para a adoção inicial as normas internacionais para se fazerem os devidos ajustes.
Neste primeiro caso, mesmo já tendo lido os comentários acima, gostaria que alguém me ajudasse para o seguinte exemplo:
O bem a ser avaliado terá um acréscimo hipotético de R$ 300.000.000,00. o valor contábil atual dele é por volta de 90.000.000,00.
Quais seriam os lançamentos de reconhecimento do valor do laudo e dos tributos diferidos???
Obrigado!

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