x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 4.172

Distrato de venda e apto

SULMARA ALLEBRANDT

Sulmara Allebrandt

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:07

Boa tarde,
Tenho um cliente, proprietário de uma construtora lucro presumido, que em jan/13 teve um distrato-(devolução da venda de um apto), no qual a construtora devolveu uma parte do dinheiro recebido, e, somente agora estou tomando conhecimento deste fato. Como fazer o lançamento contábil deste evento dentro da visão societária, levando em consideração que eram lançados mensalmente os custos incorridos de acordo com o percentual de evolução da obra? Agradeço desde já pela atenção...

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 19:26

Sendo lucro presumido, os custos não têm nenhuma influência no resultado.

Você deve fazer o cancelamento da venda e, como se tratou de uma antecipação de receita, não há problema fiscal em você fazer agora neste trimestre.

Se quiser pode retificar a DCTF, etc do 1º trimestre revelando os tributos pagos a mais.

Como você contabilizou o valor devolvido?



SULMARA ALLEBRANDT

Sulmara Allebrandt

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:37

Bom dia Salvador,
Então, ainda não contabilizei, pois, estou em dúvida em como fazer esse lançamento. Na verdade, estou bem confusa, pq a pouco tempo fiz um curso sobre contabilização na construção civil(societária e fiscal), e, estou adaptando o plano de contas para fazer os lançamentos cfe instruído no curso. Essa empresa veio para nosso escritório há menos de 1 ano, e, a contabilização desse empreendimento em questão, feito pelo escritório contábil anterior, apesar de estar dentro dos parâmetros societários, ainda assim é confuso, pois, creio que estejam faltando alguns lançamentos, por isso, recorri ao fórum...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.