Ricardo Costa Freitas
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, estudando sobre o registro de PCLD, verifiquei em livros de contabilidade que, de acordo com a nova norma contábil, estabelecida no CPC 38, a PCLD só pode ser reconhecida pelo método de perdas incorridas, que estabelece critérios mais rígidos e específicos para a constituição dessa provisão; porém não encontrei nada no CPC 38 que fundamente esse raciocínio.
Alguém pode me ajudar com esse problema?