x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 578

LUCAS DE MORAIS

Lucas de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 18:21

Caros colegas,

Ao fechar um balanço de 2012 de uma associação, tive no Patrimônio Social o seguinte: Defit a compensar de: 114,78 já vindo de exercícios anteriores e em 2012 supevávit de: 135,00. Pergunto, compensarei este defict somente em 2013 após apreciação e decisão da assembleia pela compensação?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 19:11

Estes valores não podem ter outro destino a não ser permanecer no PL.
Assim, você pode fazer em 2013 o lançamento de compensação, restando um pequeno superávit.

A Assembleia, que já deveria ter sido realizada, aprovará as contas.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:42

Bom dia à todos!!

Vale lembrar que a Assembléia não deve interferir na contabilização dos fatos que são contábeis, pois o contador/técnico em contabilidade já tem os órgãos governamentais que fiscalizam o trabalho elaborado por ele. O que o colega Salvador Cândido Brandão evidenciou é de que a Assembléia já deveria ter sido informada do ocorrido, a assembléia só vai formalizar/informar na Ata de reunião.
Resumindo o contador deve procurar manter a contabilidade da entidade o mais atualizado o possível a fim de que a presidência da entidade esteja ciente dos rumos que a entidade está tendo.

Bom Trabalho à Todos!!!

Att.

LUCAS DE MORAIS

Lucas de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:56

Bom dia! Tim,

Então encerrando o exercício eu já posso fazer a compensação e simplesmente informar a diretoria ou tenho que aguardar a decisão da assembleia por compensar ou não o prejuízo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.