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Sou obrigado a enviar extrato bancario a contador?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:37

Possuo uma empresa de prestação de serviço e tenho uma conta juridica no bradeco

Essa conta tambem utilizo para uso pessoal, pagar contas de casa e gastos pessoais, lazer ,etc


O meu contador esta querendo o extrato bancario DETALHADO de 2012 e 2013


Isso é mesmo necessario ? Eu nao gostaria de informar


Porque a receita federal nao pode ter acesso a isso sem uma ordem judicial(quebra de sigilo bancario) estou correto ?


E informar assim "sua privacidade" pra qualquer um que quiser ver , fico meio incomodado



Fora que as vezes acabo fazendo pagamento a pessoas fisicas com valors de 2500 3000 mil reais sem decontar inposto na fonte (O direito de não produzir prova contra si mesmo onde fica ?)



Grato pra quem puder ajudar










Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:43

Lucas,

Falo como contador. Sua vida é totalmente explicita para a Receita Federal.

Eles sabem tudo de nós, o que temos, quem somos, onde moramos e onde aplicamos nossos recursos.

Enfim, com tantas declarações que enviamos todos os meses para a Receita é impossível eles não saberem de nossas vidas, inclusive os bancos mandam as suas declarações com todas as informações de seus clientes.

Sem o extrato bancário é impossivel de fazer uma contabilidade, se voce não confia no seu contador, deve trocar.

o Contador é a unica pessoa nessa vida que você não pode ter segredo, voce pode manter segredo até com sua familia, mas não com o contador.

Abraço.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 12:03

Caro Lucas, quando você contratou os serviços do seu contador, o contador possui a responsabilidade técnica da totalidade das informações contábeis da sua empresa. Assim ele precisa ter acesso a todas as informações referentes à vida financeira e movimentação financeira/patrimonial da sua empresa. Se alguma conta da sua empresa é paga por essa conta bancária, ele precisa sim, ter acesso a esse extrato.

E mais, se a conta é PJ e está em nome da empresa, toda a movimentação dessa conta, tem que ser suportada por despesas da empresa. Do contrário configurará distribuição de lucros e se a soma dos mesmos não estiverem dentro da conformidade legal de distribuição de lucros, tais valores deverão ser tributados.

E ainda assim, há o princípio contábil, que seu contador já deveria ter "brigado" com você há tempos, que é o princípio da entidade, onde o patrimônio do sócio não pode se misturar com o patrimônio da empresa.

Walter Oliveira.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 12:42

Bom dia Lucas,
Como os colegas acima já explicaram, para que seu contador possa fazer a contabilidade de sua empresa de forma fidedigna é necessário que este tenha acesso a todos os fatos contábeis ocorridos nela. Se o extrato possui pagamentos da empresa vc deve sim entregá-lo ao contador. Pense na pessoa do contador como se fosse um médico,quando vc consulta um médico deve contar-lhe todos os sintomas que sente para que este possa lhe receitar o melhor remédio. Assim é o contador, se vc omite informações dele sua contabilidade não funcionará a contento. Quanto à utilização de uma conta única para movimentação bancária sua e de sua empresa é uma inobservância ao princípio da entidade que prevê a separação do patrimônio da entidade com o de seus sócios. Portanto, aconselho que vc crie uma conta bancária pessoa jurídica para a movimentação de sua empresa.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:01

Entendi, entao vou enviar,

A questao de usar a conta juridica para gastos pessoais, é a questao do cartao de credito, pessoa fisica me deram um limite muito baixo


E na conta juridica tenho um cartao de credito de valor alto, entao fica mais facil centralizar os gastos tudo em uma fatura so



Mas iria dar na mesma se fosse gastar na conta fisica porque teria que estar fazendo transferencia toda hora de conta PJ para PF , porque minha unica fonte de renda é o dinheiro da empresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:28

Boa tarde Lucas

Mas o contador esta ciente, disse para mim nao se preocupar que ele coloca tudo na distribuição de lucros

Será que seu contador não se interessa em vender a "bola de Cristal" que deve possuir? Como ele sabe antecipadamente (sem levantar balanço algum) que sua empresa vai apurar lucros e ter disponibilidades/caixa bastante para distribui-los na mesma proporção de seus gastos como pessoa física utilizando-se de recursos da jurídica ?

Acerca da "quebra de sigilo" mencionada por você, tenha em conta o disposto no Artigo 1º da Instrução Normativa SRF 802/2007

Não misture os dinheiros da pessoa jurídica com o da física, se precisar, consulte a contabilidade sobre o total de lucros passiveis de distribuição e promova retirada do numerário (na mesma proporção) da conta da pessoa jurídica para depósito na da física e posterior cobertura de seus gastos pessoais.

...

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:52

Saulo Heusi


Ue, como assim ? Vcs estao se referindo ao o que ?

Eu gastar mais do que eu ganho ? É isso ? E acabar prejudicando a empresa ?

Eu gasto entre 15 a 25 % do lucro liquido mensal, o resto eu guardo ,entao acho que nao preciso (e nen o contador) me preocupar tanto com o gastos do dinheiro da empresa ,vcs nao concordam ?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:58

Olá Lucas...
Pelo que entendi você não tem um valor fixo de pro labore não é?
Então lhe aconselho uma melhor organização das suas contas.
Já recusei trabalhar com empresários que não conseguiam dividiam sua vida pessoal com a de empresário.
Cuidado.
Grande abraço.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:09

Lucas,

TODO o faturamento nunca poderá ser seu lucro distribuído.

Pois o que se distribui é o valor do LUCRO que a empresa gera.

Se você tem um faturamento de 100.000,00 significa que você recebe 100.000,00. Porém com esses 100.000,00 você tem que pagar os custos e despesas da empresa. Por exemplo, pra você vender por 100.000,00 você teve que comprar por 60.000,00. Logo seu lucro bruto na venda foi de 40.000, porém esses 40.000,00 precisam ser suficientes para pagar os gastos: salários, energia elétrica, HONORÁRIO DO CONTADOR, PRÓ-LABORE, telefone, água e outras despesas mais, além de todos os impostos.

Suponhamos que esses gastos todos cheguem a 20.000,00, seu lucro seria de apenas 20.000,00.

Assim do faturamento de 100.000,00 o lucro a distribuir seria de somente de 20.000,00.

Att

Walter Oliveira.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:18

boa tarde amigos.

Lucas, vamos focar apenas nos seus questionamentos:

Essa conta tambem utilizo para uso pessoal, pagar contas de casa e gastos pessoais, lazer ,etc


Ja foi respondido pelos amigos, que tanto pelo Fisco quanto pelas Regras contábeis, seu procedimento está errado.

O meu contador esta querendo o extrato bancario DETALHADO de 2012 e 2013 Isso é mesmo necessario ? Eu nao gostaria de informar


É necessario sim, pelas razões ja citadas pelos nossos amigos.

Estou trancando o tópico, para não ficar muito extenso sem necessidade.

Abraços.




A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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