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Compensação de Prejuizo Fiscal ,prescreve ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:01

boa tarde a todos,
estou com duvidas ref.a compensação de prejuizo de uma empresa lucro real .
a empresa que estou contabilizando ela é REAL TRIMESTRAL teve prejuizos nos anos 2005,2006,2007,2008,2009,2010,2011,2012, em todos os trimestres desses anos ela teve prejuizo ,tendo um prejuizo acumulado nesses 8 anos de 100.000,00 cem mil reais , já no 1.trimestre de 2013 , ela esta dando lucro de 40.000,00, . a pergunta que faço é eu aproveito 30% desse prejuizo acumulado ou só do periodo anterior ?ou seja do 4.trim/2012 ??
caso tenha algum artigo da receita que fale sobre isso , expecificamente sobre esse assunto "compensação de prejuizo", me passe por favor ,
somente sobre esse assunto expecifico. eu agradeço .
outra pergunta que faço nessa mesma linha de compensação Prejuizo Fiscal , a pergunta que faço é : essas compensações prescreve ??
eu posso usa-las quantas vezes eu quizer até alcançar os 100% do lucro que tive , ou só é permitido eu utiliza-lo (fazer a compensação dos 30%) somente uma vez ao ano ???
gostaria de uma resposta clara e objetiva ,com conteúdos ,se possivel artigos da receita federal, pois preciso apresentar ao cliente algo consistente.
muito grato

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:20

.

A partir de 01.01.1995, as compensações de prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores, são limitadas a 30% do lucro real antes da compensação, não se sujeitando a prescrição tributária.
Você utiliza o valor do prejuízo fiscal acumulado, controlando no Lalur a baixa em cada exercício.

Artigo disponível neste link:
www.fiscosoft.com.br



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:57

Adriano, a compensação de prejuízos fiscais é diferente da compensação de tributos em geral por perd comp.

A compensação por perd comp tem prescrição de 5 anos.
A compensação de prejuízos fiscais, como citei na lei, não tem prescrição.
resposta da receita contida no link abaixo:
280 Existe prazo para a compensação dos prejuízos fiscais?

Não. De acordo com a legislação fiscal não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei n o 8.981, de 1995, com as alterações da Lei n o 9.065, de 1995.



Veja mais neste link da Receita:
www.receita.fazenda.gov.br



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