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Compensação Prejuizo posso compensar dessa forma?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:01

boa tarde a todos,
já pesquizei sobre esse assunto , li vários mas nada que explicasse esse metodo abaixo :

digamos que uma empresa de lucro real trimestral teve nos periodos anteriores os seguintes resultados
1.trim/2012 - prejuizo de 20.000,00
2.trim/2012 - prejuizo de 35.000,00
3.trim/2012 - prejuizo de 30.000,00
4.trim/2012 - prejuizo de 15.000,00
dando um total prejuizo acumulado em 100.000, cem mil reais
agora em 2013, no 1.trim/2013 teve um lucro de 12.000,00,
a pergunta que faço é : eu compenso os 30% sobre o total do prejuizo acumulado ou seja sobre os 100.000,00 cem mil reais ,o qual daria uma compensação de 30.000, ou compenso os 30% sobre o prejuizo do 4.trimestre de 2012 ou seja sobre os 15.000,00.

Outra pergunta : o meu lucro no 1.trim/2013 foi de 12.000,00, se eu for fazer a compensação dos 30% em cima do prejuizo acumulado daria um total de 30.000,00 ou seja 100.000,x30%= 30.000, eu teria 30.000, pra compensar sobre o meu lucro de 12.000, ou seja eu vou ter 18.000, de credito a ser compensado no proximo periodo (caso haja prejuizo).

resumindo a minha pergunta como é feita a compensação de prejuizo fiscal ??? esse compensação é feita sobre o prejuizo acumulado ou sobre o ultimo prejuizo do ultimo exercicio ?? ou seja do 4.trim/12?

Essa compensação é feita uma vez somente ou várias vezes ate alcançar os 100% do meu prejuizo ???
gastaria de uma explicação consistente por favor , pq esta havendo uma debate aqui no escritorio eu aprendi de uma forma e eles de outra forma , qual seria a forma correta ??

WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:02

Você tem o prejuizo acumulado, no trimestre seguinte 1ºtri/2013 você obteve lucro, desse valor total do lucro, poderá ser excluido da base de calculo apenas 30% do valor total, ou seja se você teve um lucro de R$ 100.000,00 a sua base de calculo será - 30% = R$ 70.000,00, isso é claro se vc tiver esse saldo suficiente de prejuizos acumulados no caso R$ 30.000,00, esse controle de compensação do prejuizo se feito no lalur.

Willian Alves de Lima
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:14

Está suficientemente respondido, você é que não quer ou não sabe entender.

Assim, fica difícil tentar ajudar. Busque qualquer artigo aqui no fórum e verá que estou certo.

"Você no caso só pode compensar 30% do lucro do 1º trimestre, ou seja, 3.600,00 que será abatido de qualquer trimestre anterior controlado no lalur.

Lembre-se que o limite de 30% é calculado sobre o lucro real do período."



Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:19

Boa Tarde Natalicio,

Se você ver com atenção, o colega Salvador disse que: vc poderá compensar até 30% do lucro do trimestre atual. Você estava querendo compensar 30% do prejuízo anterior.

Não importa em que trimestre você teve prejuízo, você poderá usar o valor de qualquer um deles, desde que o valor não ultrapasse 30% do lucro do trimestre atual.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:25

Exatamente, poderá ser 30% sobre o lucro do periodo atual, se não você estaria praticamente compensando mais de 100% do lucro atual, visto que o prejuizo acumulado é de R$ 100.000,00 e seu lucro no periodo é de R$ 12.000,00.

Willian Alves de Lima
Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 18:05

ok, e essa compensação é feita somente uma vez no período ??
por exemplo digamos que eu compensei esse prejuizo (ano 2012) no 1.trimestre de 2013 , já no 2.trimestre de 2013 deu lucro novamente
eu posso fazer outra compensação ?? ou o que eu teria que compensar (30%) eu já compensei no 1.trimestre, ou seja o segundo trimestre será calculado sem a compensação ,
agora digamos que no 3.trimestre deu prejuizo e no 4.trimestre deu lucro agora sim eu posso fazer a compensação dos 30% , é assim que funciona???

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:51

Boa Tarde,

Como o colega Salvador disse: não.
Você pode compensar esse prejuízo fiscal no fechamento dos quatros trimestres (se tiveram lucro óbvio) e inclusive nos exercícios seguintes até terminar o saldo.

Thiago Ribeiro dos Santos

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