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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 18:41

Boa noite Rayza,

Os bens móveis, imóveis e semoventes, estão sujeitos a depreciação, conforme a expectativa de vida útil de cada bem.
A Receita Federal fixou as taxas aceitáveis como dedutíveis, conforme tabela que ela mesmo vincula na internet.

Te envio o link abaixo de uma tabela:

http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm

REFERENCIA: 9402

BENS:
MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO: MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO

VIDA UTIL - TAXA DEPRECIAÇÃO
10 - 10 %






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 19:21

Boa noite pessoal,
Breno, não querendo descordar de sua resposta mas o NCM de colchão encontra-se na posição 94.04 - Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos. e não na 9402 o que torna o cálculo da depreciação um pouco mais complexo, já que a mencionada posição não está elencada nem no anexo I nem II da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. Entretanto, supondo que a vida útil de um colchão seja variável entre 5 e 10 anos (caso dos colchões de molas) e que os produtos das posições 9402 e 9403 da tabela TIPI tem taxa anual de depreciação de 10% acredito que a dos colchões também seja a mesma.
Sds!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 20:23

Muito obrigado Glerisson,

Coloquei o que entendi que mais se aproximava... Show de bola...

obrigado companheiro.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Ana Cristina da Rocha

Ana Cristina da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 09:34

Boa tarde gostaria de tirar um dúvida referente a benfeitorias em propr.arrendada. É o seguinte a empresa reformou totalmente um local, para exercer suas atividades por 2 anos, sem previsão de ressarcimento. Só que a empresa só se deu conta que o contrato já tinha sido sando este ano (a depreciação era para ser feita até out/12), porem fez até dez./12. Como faço para dar baixa nessas benfeitorias, sendo que as mesmas possuem saldo contábil? E como dar baixa no ativo imobilizado?

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