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Valor Mínimo do Imobilizado

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 13:18

Boa Tarde Srs!

Se uma Mercadoria que ultrapasse (01) uma ano de duração e o seu valor é R$ 60,00, eu posso lança-lo como Ativo Imobilizado?

Se o Bem não ultrapassar o valor de R$ 326,00 "é Opcional fazer o lançamento no Ativo (Bens e Direitos)"?

Desde já agradeço!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Tiago de Castro Pinto

Tiago de Castro Pinto

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 12:06

Prezados.
Reascendendo a discussão, gostaria de colocar em pauta um dos princípios fundamentais da contabilidade, exarada pela Resolução CFC 750/93.

Art. 1º, § 2º....................................
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10


Portanto amigos, nós como contadores devemos enxergar uma operação muito além do que a simples contabilização do fato.

Os conceitos muito bem colocados aqui, dizem respeito a contabilidade fiscal, para fins de apuração do IRPJ, para que a contabilidade demonstre a situação gerencial da empresa, devemos observar mais do que legislação tributária.

Diego Guimarães Pazin

Diego Guimarães Pazin

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:48

"A primazia da essência sobre a forma". Concordo com você, Tiago. A convergência das práticas contábeis dirigida pelas normais atuais tratam muito mais do que valor mínimo de imobilizado, mas de aspectos subjetivos e particulares alheios à operação de cada companhia.

Respondendo (embora tardiamente) ao colega Cleidival, sim, você pode imobilizar o item citado, nestas condições, e também para qualquer outro valor monetário, embora haja o limite que se adota para fins de IRPJ.

É importante sempre exercitar a análise sobre a correta classificação contábil considerando os pontos aqui citados.

Um abraço,

Diego.

NIVALDO TAVARES DE CARVALHO

Nivaldo Tavares de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:11

Prezados,


Caros colegas, sou novo por aqui, tenho um caso a ser debatido para nosso conhecimento,

A empresa onde trabalho possui um bem no caso ambulância,


Vou realizar o tombamento agora em 2011

Ano e modelo de fabricação 2009
Ano de aquisição 2009


Qual o valor que devo registra esse bem “valor a ser tombado”


Valor do bem hoje reavaliação?
Valor de aquisição?
Valor de aquisição menos depreciação atualizada?


Esse bem não foi depreciado pela contabilidade.

Alguma legislação para esse caso.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:41

Boa tarde, Nivaldo


16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(...)

Fonte: Resolução CFC 1.177/2009

Agora é necessário abordarmos a parte crucial do problema:

Qual o valor que devo registra esse bem “valor a ser tombado”

Valor do bem hoje reavaliação?
Valor de aquisição?
Valor de aquisição menos depreciação atualizada?

Esse bem não foi depreciado pela contabilidade.

Frente à internacionalização dos preceitos contábeis brasileiros, muito mais do que antes as regras emitidas pelo CFC estão se distanciando bastante das exigências da área fisco-tributária.

Pelas suas palavras, a expressão "tombamento" é constatado que se trata de uma entidade sem fins lucrativos, e desta maneira, conclui-se que é dispensável a análise tributária da aplicação de alguma taxa de depreciação que tenha reflexo justo na determinação do lucro tributável. Todavia, mesmo assim não deixo de citar a depreciação de bens adquiridos de segunda mão de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), conceito este que deve ser observado somente nas hipóteses da já falada análise tributária :

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.


Sendo assim, a visão deve ser focada nos conceitos contábeis em si. É irrelevante o fato de o proprietário anterior ter depreciado ou não o valor histórico do custo deste veículo porque provavelmente a forma e tempo de utilização do bem (e a consequente estimativa de vida útil dele) será diferente da de vocês.

Portanto, salvo melhor juízo, é entendido que esta ambulância deve ser imobilizada pelo custo de compra, ignorar que o proprietário anterior não tenha depreciado o veículo, projetar a "nova vida" do bem em sua instituição, presumir o restante de vida útil dele e o respectivo valor residual.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
NIVALDO TAVARES DE CARVALHO

Nivaldo Tavares de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 08:40

Obrigado pela resposta Ricardo Cardoso Gimenez

Acho que a questão não foi bem colocada.


A situação e a seguinte:

Estou fazendo levantamento de todos os bens da empresa, novamente vamos usa como referencia o bem ambulância.

Ano de fabricação 2009
Aquisição em 2009
Este bem não teve tratamento contábil (depreciação)


Qual o valor que vamos depreciar (hoje 2011)?



Valor de aquisição em 2009 (valor nota fiscal)
Valor de aquisição em 2009 – (menos) depreciação
Valor de mercado (hoje)
Valor de reavaliação (baseado em seu estado de conservação, período de vida e utilização futura).

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:21

Santiago,
Para iniciar a imobilização você não depende da forma de tributação da empresa, desde que o bem permaneça na mesma por mais de 12meses.

Agora, só vai ter diferença na tributação quando você fizer a depreciação anual dos bens no final do exercicio.ex; se for lucro presumido não vai sofrer alteração nos impostos; se for lucro real-vai haver alteração no IR/CSLL.

Finalizando, a forma de tributação não influi na hora de imobilizar o bem, e sim o tempo de permanência do mesmo na empresa. Te aconselho a ter um controle individual p/cada bem.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:43

Pessoal, como posso elaborar meu plano de contas na seguinte situação:
A empresa é transportadora de cargas.
Compra peças para os caminhões que aumentam a vida útil do veículo em mais de um ano, logo, Imobilizado. Compra também gaiola para o caminhão, já que transporta gado.
Lanço estes Imobilizados numa conta por exemplo "Componentes de Veículos" ou lanço direto na conta "Veículos"?
E mais: Quando se tratar de nova aquisição de caminhão, lanço todos eles na mesma conta "Veículos"?

Aguardo auxílio, colegas.

Kely Gonçalves

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:24

Prezada Kely,

No caso das peças para reposição dos caminhões que se enquadrem como Ativo Imobilizado você deve coloca-los como itens agregados ao item principal (o chassi do caminhão).

Já nos casos das gaiolas você tem que observa o seguinte, caso, eles sempre sejam utilizados pelo mesmo caminhão pode-se considerar como item agregado. Contudo, caso as gaiolas possuam a flexibilidade de um momento estar em um determinado caminhão e em outro momento em outro, sugiro que faça um controle Imobilizado a parte.

At.
Marcos Vinicius

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:34

Quando vc cita AGREGADO, significa lançar os valores na mesma Conta "Veículos"?

Exemplo:

1.2 -Ativo Nao Circulante
1.2.01- Imobilizado
1.2.01.0001 -Veículos
1.2.01.0002 -Componentes de veículos


Compra do veículo
R$ 75.000,00
D- 1.2.01.0001 -Veículos
C- Caixa

Depois compramos a Gaiola
R$ 20.000,00
D-1.2.01.0001 -Veículos
C- Caixa

E ainda Pneus que se encaixam em Ativo Imob.
R$ 3.000,00
D- 1.2.01.0001 -Veículos
C- Caixa

Sería assim? Ou nos dois últimos casos sería melhor lançar em componentes de veículos, ainda no mesmo sub-grupo?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 12:01

Kely,

O agregado que me refiro é são os componentes essenciais para o funcionamento do veiculo, peças para o motor por exemplo.

Quanto aos dois outros que você citou, a gaiola sugiro que faça o controle a parte na outra conta do sub grupo, já os pneus entendo como despesa, pois, os mesmo não influenciam na vida útil do veiculo, e tem sua própria vida util.

At.
Marcos Vinicius

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 16:39

Muito agradecida, Marcos.
Vou considerar. Porém ainda acho que DEVO Imobilizar os pneus em razão do valor (sempre são mais de mil reais, nesta empresa), do tempo que dura e até mesmo porque a empresa pode mais tarde vendê-los.
O que vc acha?
E insito na pergunta:
Crio e uso o SUB grupo COMPONENTE DE VEÍCULOS?

No aguardo de Marcos e de mais alguém que queira compartilhar deste assunto.
Kely Gonçalves

Juscelino Kalil

Juscelino Kalil

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:48

Boa tarde amigos,


Venho mais um vez lhes pedir ajuda sobre uma dúvida que me surgiu:
`
É permitido no caso de obras prediais ou instalações de bens, também imobilizar o valor dos serviços?
Ex: em uma obra, além de todos os materiais pode-se também imobilizar as notas da empreiteira que está nos prestando o serviço?

desde já agradeço!


Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:11

Prezada Andresa,

Pode sim, tanto o custo com a aquisição deste material como também a mão de obra para instalação do mesmo. A conta contábil apropriada para tal situação é Construções cíveis e Benfeitorias.

At.
Marcos Vinicius

ELIAS MARTINS DA SILVA

Elias Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:41

bom dia,

a RIR/99 art. 301, diz que se o valor do bem for superior a 326,61 e com durabilidade maior que um ano lancar com bem do ativo imobilizado,
minha duvida e se mudou art. ou ainda continua valendo este valor e durabilidade ?

at.

Elias Martins

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