Boa tarde, Nivaldo
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(...)
Fonte: Resolução CFC 1.177/2009
Agora é necessário abordarmos a parte crucial do problema:
Qual o valor que devo registra esse bem “valor a ser tombado”
Valor do bem hoje reavaliação?
Valor de aquisição?
Valor de aquisição menos
depreciação atualizada?
Esse bem não foi depreciado pela
contabilidade. Frente à internacionalização dos preceitos contábeis brasileiros, muito mais do que antes as regras emitidas pelo CFC estão se distanciando bastante das exigências da área fisco-tributária.
Pelas suas palavras, a expressão "tombamento" é constatado que se trata de uma entidade sem fins lucrativos, e desta maneira, conclui-se que é dispensável a análise tributária da aplicação de alguma taxa de depreciação que tenha reflexo justo na determinação do lucro tributável. Todavia, mesmo assim não deixo de citar a depreciação de bens adquiridos de segunda mão de acordo com o
Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), conceito este que deve ser observado somente nas hipóteses da já falada análise tributária :
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.Sendo assim, a visão deve ser focada nos conceitos contábeis em si. É irrelevante o fato de o proprietário anterior ter depreciado ou não o valor histórico do custo deste veículo porque provavelmente a forma e tempo de utilização do bem (e a consequente estimativa de vida útil dele) será diferente da de vocês.
Portanto, salvo melhor juízo, é entendido que esta ambulância deve ser imobilizada pelo custo de compra, ignorar que o proprietário anterior não tenha depreciado o veículo, projetar a "nova vida" do bem em sua instituição, presumir o restante de vida útil dele e o respectivo valor residual.
Saudações