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Lucro Presumido - Distrib.de Lucros

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 17:06

Boa Tarde meus caros colegas
Não consigo entender; Recebi a contabilidade de uma Igreja, pois os membros resolveram trocar de contador. E para a minha surpresa e conforme demonstra a DIPJ2009/2010 a mesma foi feita com base em Lucro Presumido, quando sabemos que os sem fins lucrativos ( Imune de IRPJ) não há lucro é obvio. a minha pergunta; será que esse procedimento do antigo contador dará algum problema para mim, já que com certeza estarei apenas fechando o exercicio de 2010 em deficit/superavit e que a minha conciencia que revela que não a distribuição de Lucro,pois os recursos auferidos são diretamente aplicados na obra. abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:30

Boa tarde caro amigo,

Você deverá retificar essas declarações pois entidades sem fins lucrativos é imune, sendo assim sua afirmação está correta, e não terá distribuição de lucros pois todo recurso tem que ser aplicado na igreja.
E diante da sua pergunta não dará problema para vc pois quem fez foi o antigo contador, mais pode dar problema para a Igreja.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:59

Olá Saulo tudo bem ?

Sobre meu questionamento sobre antecipação de distribuição de lucros por favor dê uma olhada como está no meu contrato social: Da participação nos Lucros e Perdas: A participação nos lucros e perdas será distribuída a cada sócio na sua proporção do capital... Os sócios serão obrigados a reposição dos lucros ...quando tais lucros se distribuírem com prejuízo do capital....
Em outra clausula: Da duração da Sociedade, Exercicio social e casos de dissolução:....o exercicio social será concidente com o ano calendário, terminado em 31 de dezembro quando será procedido o levantamento do balanço.... e efetuada a apuração dos resultados em conformidade...
Parag. 1º: Para efeito de distribuição de lucros durante o exercicio social será levantado balanço patrimonial intermediário, embasados na legislação... e efetuada apuração dos resultados em conformidade....

Bom pelo que entendi, ele traz as duas situações, uma vez por ano em 31/12 mas deixa claro que se durante o ano terá que levantar balanços intermediários, certo ?

e na penúltima alteração ele trazia da seguine forma:

O exercio social será encerrado em 31/12 data em que será procedido o levantamento.... e depois de apurado o resultado do exercicio, distribuídos pelos sócios nas proporções de suas quotas..
Poderão os sócios os sócios proceder levantamento de balanços intermediários e efetuar antecipações nas distribuições de lucros...
A distribuição de lucros poderá ser em proporções diferentes da sua participação desde que aprovado por todos os sócios...

Neste caso, do jeito que estava, se eu tirasse apenas que os sócios poderão efetuar antecipações... mas não citar que será levantado o balanço intermediário e nem citar data, eu poderei fazer a qualquer tempo ?
Mesmo que eu não cite que será levantado balanço intermediário no contrato, isto esta na legislação e terá que ser cumprido fatalmente ?

Vc sabe me dizer qual artigo da legislação que cita esta informação ?

Desde já te agradeço ok

abraço

Daniela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 14:25

Boa tarde Daniela,

Antes de tudo deve ser sumariamente eliminado o texto "Os sócios serão obrigados a reposição dos lucros ...quando tais lucros se distribuírem com prejuízo do capital...."

Isto porque deixá-lo significa admitir contratualmente que a empresa irá errar e (em algum dia) distribuir lucros quando apurar prejuízos. Se pretendermos deixar explícito no Contrato todas as providências à serem tomadas quando houverem erros, nosso Contrato Social será um livro!

A lei e a lógica são claras: Não se pode distribuir o aquilo que não se tem! Se a empresa apurou prejuízos não há como distribuir lucros. Se foram distribuídos, tais valores serão considerados rendimentos tributáveis, ou devem ser imediatamente devolvidos à empresa. Entretanto, isto não precisa constar do Contrato Social.

Também não é necessário constar (embora possa) que deverão ser levantados Balanços Intermediários com vistas a provar que a empresa apurou lucro no período e (portanto) pode distribuí-los. Isto porque não há como saber se houveram lucros se não houver a demonstração de resultados só conseguida via levantamente de balanços.

Esta é uma exigência da legislação, ou seja, não há como distribuir lucros se não houver prova contábil de que existem. A menos (é claro) que a empresa não seja obrigada (pouco provável) a manutenção de contabilidade regular, quando usará os percentuais de presunção de lucros para o cálculo da distribuição.

Fundamento: Artigo 10º da Lei 9249/1995
Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. (eu grifei)

...

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 12:50

Olá Saulo boa tarde

Com relação a esta questão de prejuízos estava em uma alteração anterior, mas a posterior não consta mais mesmo esta informação ok
Bom os passos que devo tomar com relação a esta empresa que faz antecipações mensais e um dos sócios retira mais do que o outro e veja se estou certa:

- Documento elaborado onde os sócios acordam em um deles irá retirar mais do que o outro, assim como poderá fazer antecipações durante o ano a qualquer tempo.

Lançamento: D: Lucros Distribuidos (AC)
C: Banco
e no final D: Resultados do exercicio (PL) C: Lucros Distribuidos (AC)

- Alteração no contrato social onde não ficará fixado a data do levantamento do Balanço e apuração de resultados, podendo assim a qualquer tempo e através de balancetes intermediários comprovar que houve lucro para a devida distribuição.

- E ainda posso levantar a porcentagem do quanto o sócio que está retirando a maior em relação ao outro para que também possa alterar a porcentagem de capital no proprio contrato social.

O que acha destes passos ? Correto ?

- Caso mesmo levantando o balancete intermediário meu cliente faça a retirada mesmo não havendo o lucro que ele retirou, eu como Contadora ainda serei responsabilizada ? pois quando eles fazem a retirada só um mês depois que mandam o movimento para a escrituração

Desde já te agradeço

abraço

Daniela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 14:34

Boa tarde Daniela,

Você não pode ser responsabilizada pela retirada de numerários pelos sócios, afinal eles são os proprietários da empresa, portanto, têm poderes para retirar o dinheiro que quiserem e quando quiserem, nem mesmo a lei pode impedí-los desde que cumpram-na no que se refere a tributação.

Você poderá ser responsabilizada por não ter calculado o imposto de renda e a contribuição previdenciária incidente sobre tais retiradas quando efetivadas sem a isenção permitida para distribuição de lucros. Face a isto, reúna-se com os interessados, mostre-lhes a lei, deixe-os informados (por escrito) acerca do assunto e das consequências.

Se distribuir lucros (mesmo com apuração comprovada) quando a empresa estiver em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, é passivel de multa de 50% do valor distribuído, retirar dinheiro da sociedade a título de distribuição de lucros quando a empresa comprovadamente apurou prejuízos, é mais grave ainda, pois fica clara a intenção de sonegação do IR e do INSS.

Leia mais acerca do assunto.

Registros contábeis:

pela antecipação
D - Antecipação de Lucros (AC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

pela destinação dos lucros Exercicio Findo
D - Resultado do Exercicio (CR)
C - Lucros a Distribuir (PC)

D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Antecipação de Lucros (AC)

Nota
A contabilização indicada por você está correta, entretanto, se ao final do ano ainda restarem lucros à serem distribuídos, o saldo não poderá figurar na conta do ativo indicada por você, pois tratar-se-á de uma obrigação (passivo). Neste caso, os registros contábeis indicados acima são os mais acertados.

...

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:10

Oi Saulo boa tarde

ok, os lançamentos é isto mesmo que vc colocou, eu é que encurtei mas era isto que queria dizer, pois já vi esta demonstração de lançamentos que vc deu em outra resposta ok

com relação aos meus procedimentos o que vc achou ?

fico no aguardo

abraço

Dani

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 11:53

Oi Saulo bom dia, obrigadissimo pelas informações, agora por favor só me ajude a esclarecer estas clausulas que constam na ultima alteração dele que é uma consolidação:

X - Da Duração da Sociedade, Exercício Social e Casos de Dissolução
O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado. O exercício social será coincidente com o ano-calendário, terminado em 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do Balanço Patrimonial, embasados na legislação fiscal vigente e pelas normas contábeis aprovadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e efetuada a apuração dos resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes.

Parágrafo Primeiro: Para efeito de distribuição de lucros durante o exercício social será levantado Balanço Patrimonial intermediário, embasados na legislação fiscal vigente e pelas normas contábeis aprovadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e efetuada a apuração dos resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes.

o item X traz que o exercicio social encerrar-se há em 31/12 até porque esta é uma empresa lp e o fechamento dela é anual mesmo, tudo bem certo ? e no parágrafo primeiro ele então traz a possibilidade de distribuir antecipadamente através de balancetes, neste caso, eu acho que estaria já dentro daquilo que precisa constar mesmo certo ?

Agora na alteração anterior dele, possuía os seguintes artigos:

Demonstrações financeiras, contábeis e sociais, destino do resultado

O exercicio social será encerrado em 31/12 de cada ano onde será levantado o Balanço.... e serão distribuídos os resultados conforme suas quotas de capital (mais ou menos isto ok)

Paragrafo primeiro: Poderão os sócios proceder ao levantamento de balanços intermediários e efetuar antecipações nas distribuições de lucros, sendo responsabilizado o administrador e o sócio que efetuar ou receber distribuições de lucros ficticios .

Paragrafo segundo: a distribuição de lucros aos sócios poderá ser em proporções diferentes da sua participação no capital social desde que aprovado por todos os sócios, sendo porem ilicita a exclusão de qualquer um dos sócios de participar da distribuição de lucros.

Saulo, a primeira parte de ambos é igual, eu pensei de voltar os parágrafos da penultima alteração e acrescentar a ultima alteração pois no meu ver eu estaria dizendo tudo aquilo que conversamos que esta emrpesa precisaria constar em sua alteração mas que até já constava e foi alterado, exceto quando fala no paragrafo das penalidades dos atos ilicitos. O que vc acha ?

Desde já te agradeço ok

abraço

Daniela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:48

Boa noite Daniela,

Clausula X - Da Duração da Sociedade, Exercício Social e Casos de Dissolução.
O caput trata apenas da duração e do exercício social. Não há o que mudar, desde que hajam parágrafos que tratem da dissolução.

Parágrafo Primeiro
Trata da distribuição de lucros permitindo que seja efetivada a qualquer tempo durante o exercício, desde que levantado Balanço Intermediário com respectiva Demonstração de Resultado. Está perfeito.

Você pode incluir neste parágrafo a redação do (antigo) parágrafo segundo.

Não transcreva o (antigo) parágrafo primeiro. O Contrato Social não deve admitir a hipótese de que a empresa irá efetuar "distribuição de lucros fictícios". Ela também não pode contrabandear, não pode cometer crimes contra a ordem tributária e milhares de outras irregularidades que também não devem constar do Contrato Social.

Quero com isto dizer que o que deve estar justo e contratado entre os sócios é a constituição da sociedade sob normas legais que a regerão e não a admissão de um ou todos os atos ilegais possíveis.

As penalidades pelo cometimento de atos ilegais constam do Código Civil e a responsabilidade por tais atos lá está explícita.

...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 11:11

Bom dia,

Prezados, estou com dúvida em relação a conta de lucros acumulados.
A questão é a seguinte:

A empresa é de prestação de serviço - lucro presumido - com escrituração contábil

a) Na conta lucros acumulados há um saldo de R$ 27.000,00 (balanço encerrado em 31.12.2009)

A pergunta é a seguinte:

Posso distribuir este lucro agora em dezembro de 2010, sem incidência de imposto?

Desde já agradeço a equipe deste fórum.
Claudia Sesti

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 18:12

Boa tarde,

Pessoal me desculpem a insistência, mas estou com esta dúvida.
Onde errei ao fazer o questionamento?
Me ajudem por favor. Sei que os senhores tem outros afazeres. Mas já pesquisei neste forum e não estou segura no meu entendimento. Me desculpem se falhei e feri as regras deste conceituado fórum.

Abraços,
Claudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 08:19

Bom dia Claudia,

Uma vez que trata-se de Lucros Acumulados, a empresa pode distribuí-los a qualquer momento, desde que tenha disponibilidades para tanto, que não esteja em débito não garantido com a receita Federal e a Previdência Social, que observe o percentual de participação de cada sócio no Quadro Societário, que possa provar a existência de lucros, etc.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

PS: A única regra desobedecida por você foi a da "insistência" face a desobrigatoriedade de resposta.

...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:27

Bom dia Saulo,

Muito obrigada pela sua resposta.

A empresa atende aos requesitos que você mencionou, estava um pouco insegura se haveria incidência de imposto, mas como não há incidência, farei a distribuição neste mês.

Muito obrigada.


Claudia

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 13:55

Saulo, boa tarde

Me surgiu mais uma dúvida...

Antes de pagar estes lucros acumulados de 2009 eu devo abater os prejuizos de 2010?

É que agora verificando o resultado de 2010 até outubro, a empresa não gerou lucro e sim prejuízo.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 15:50

Boa tarde Claudia,

Naturalmente!

Você não pode priorizar os interesses dos sócios, ou seja, não pode distribuir lucros em detrito dos interesses da empresa que tem prejuízos à serem absorvidos.

Nestes termos, se você os tivesse distribuídos na data da apuração (31/12/2009) não haveria esta exigência. Hoje (31/10/2010) o resultado apurado pela empresa é aquele decorrente da diminuição dos lucros acumulados pela absorção do prejuízo no período de 01/01/2010 a 31/10/2010.

...

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:01

Olá Saulo boa tarde

Com relação aquela alteração que conversamos várias vezes já, resolvi inclusive alterar a porcentagem de capital dos sócios onde aquele que faz retiradas maiores ter maior participação de capital porque assim ficará coerente a questão inclusive do prejuízo caso aconteça, pois se não ficaria estranho, nos lucros ele retira mais mas no prejuizo cada um arca com sua porcentagem que no contrato estava 50, 50.

Então, ficou assim, alterando a porcentagem de capital dos sócios e na clausula de duração da sociedade eu trouxe aqueles dizeres do caput que já havia lhe falado que o exercicio social é coincidente com o ano calendário em 31/12 e como parágrafo primeiro trago a questão de que poderão efetuar antecipações nas distribuições de lucro durante o exercicio social....

e isto é daqui para frente e o que passou ter aquela ata que conversamos elaborada por advogado para acertar o que já foi feito.

o que vc acha ?

abraço

Daniela

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:03

Saulo, não tem nada a ver com este tópico, mas se vc puder me responder:

O que vc acha de empresas que são LP ou empresas que estão no SN mas não enquadradas como ME ou EPP fazerem o enquadramento o quanto antes para poder apresentar uma contbilidade simplificada ?

Pois no meu entendimento aquelas que mesmo não sendo obrigadas mas não tendo tais enquadramentos estarão obrigadas certo ? e de qualquer forma são empresas que não há a necessidade de apresentarem seus balanços desta forma.

abraço

Daniela

Tatiana Maciel da silva

Tatiana Maciel da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 15:50

boa tarde. meu nome é tatiana e tebho uma dúvida.

tenho um empresa de projeto que presta serviços dentro da petrobrás e ela e lucro presumido, eu fechei o balanço de 2009 e mandei como exigência para petrobrás, só que a petrobrás está alegando que o balanço não está em conformidade com a lei 11.638. ficou me a dúvida o balanço patrimonial com a nova mudança na lei 11.638 somente não é para empresa do lucro real ?

act.
tatiana

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:00

Tatiana,

A principio a lei do11.638/2007 é destinada as S/A. Porém o CFC tem aprovado diversas normas para todas as contabilidades de um modo geral com base nesta lei. Seja a empresa optante do lucro presumido, lucro real, Simples, deverão efetuar a cotabilidade dentro do padrão internacional. (A unica execessão é para empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 conf. LC 123/2006).

Vide tbm:
http://www.cpc.org.br/index.php

Neste portal, exstem diversos pronunciamentos contábeis que são aprovados pelos CFC e que deverão estar presentes em todas as contabilidades.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 15:28

Daniela Muniz.

Muito embra a sua dúvida esteja direcionada ao Mestre Saulo Heusi, vou deixar minha singela opinião sore sua dúvida.

Saulo, não tem nada a ver com este tópico, mas se vc puder me responder:

O que vc acha de empresas que são LP ou empresas que estão no SN mas não enquadradas como ME ou EPP fazerem o enquadramento o quanto antes para poder apresentar uma contbilidade simplificada ?

A contabilidade das empresas deverá se feita independente de estar ou não enquadrada como EPP ou ME, isso é norma contábil.

Pois no meu entendimento aquelas que mesmo não sendo obrigadas mas não tendo tais enquadramentos estarão obrigadas certo ? e de qualquer forma são empresas que não há a necessidade de apresentarem seus balanços desta forma.

abraço

Faça uma pesquisa no banco de dados do Fórum que certamente haverá muito material que rata dessa regra.

Sds

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simone guerra gomes

Simone Guerra Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 00:38

Prezados,

Em relação à não tributação da distribuição do lucro contábil apurado de empresas optantes do lucro presumido para a pessoa jurídica, para mim está claro. Mas para a pessoa fisíca? Há a tributação, ou seja, do valor recebido da PJ referente ao lucro contábil a PF declara como tributável ou não tributável?

Aguardo,

Simone

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:14

Simone
Bom Dia


Se os lucros distribuidos forem a partir de 1996 são isentos de tributação tanto para pessoa juridica como para pessoa fisica se apurados com base no resultado:

RIR - Art. 662. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).


Se apurados na forma presumida havera tributação do excedente

1 - LUCROS QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DO LUCRO PRESUMIDO DEDUZIDO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal prevista no Art. 620 deste Regulamento, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou o valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros de períodos-base anteriores (Instrução Normativa SRF nº 15/2001, Art. 9º, inciso XVI, retificada no DOU de 28.05.2001).



Heloisa Motoki

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 11:12

Prezados,

Lucros pagos ou CREDITADOS.

Quando da transferência da Conta de Lucros Acumulados(PL) para a conta de Lucros a Distribuir(PC), este seria o creditamento acima referido? Na DLPA este deve ser lançado em "Dividendos ou Lucros Distribuídos, Pagos ou CREDITADOS"?

Grato
Marcos

simone guerra gomes

Simone Guerra Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 11:51

Heloisa,

Obrigada pela resposta. Eu tinha informado isso a um cliente porém o mesmo alegou que eu estava equivocada, pois era sócio de uma outra empresa e que tinha informado na Declaração do IRPF todo rendimento recebido da PJ como não tributável, mesmo o que excedeu ao lucro presumido, alegando que o lucro contábil distribuido também teria esse beneficio.

Att
Simone

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 13:13

Simone
Boa tarde


Se o lucro foi apurado com base no resultado (contabilidade) fica na condição de isento, mas a empresa terá que demonstrar caso seja solicitado pela RFB.

Como a informação de lucros esta indo em tres obrigaçoes diferentes há uma grande tendência da RFB começar a fiscalizar eletronicamente essas informaçoes


Heloisa Motoki

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