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Lucro Presumido - Distrib.de Lucros

simone guerra gomes

Simone Guerra Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:52

Heloisa,

Desculpa a insistência, mas a sua resposta diverge do texto abaixo:

"Se apurados na forma presumida havera tributação do excedente

1 - LUCROS QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DO LUCRO PRESUMIDO DEDUZIDO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal prevista no Art. 620 deste Regulamento, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou o valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros de períodos-base anteriores (Instrução Normativa SRF nº 15/2001, Art. 9º, inciso XVI, retificada no DOU de 28.05.2001).

Att
Simone



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:32

Simone
Boa tarde


Neste caso é apurado se for considerado antecipação, pela IN o artigo informado se refere:

"Rendimentos Tributados na Fonte a Título de Antecipação

Art. 9º Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal prevista no art. 24, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou o valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros de períodos-base anteriores."



Heloisa Motoki

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 19:10

Boa noite a todos, sobre a distribuição de lucros de Pj no lucro presumido,
Ex:- A Pj faturou R$ 100.000,00 no ano, valor que se acumulou em c/c, depositados mês a mês com as receitas de locações de bens móveis, sem resgates.
(-) 11,33% de impostos (R$ 11.330,00),
sobrando um saldo positivo na c/c 88.670,00
(+) R$ 3.330,00 com investimentos em fundos,
saldo no final do ano de R$ R$ 92.000,00.
A empresa não tem funcionários e não tem despesas
A dúvida é: é legal distribuir estes R$ 92.000,00 de saldo que está no banco em c/c da empresa ao final do ano aos 2 sócios?
obrigado pela ajuda
abraço

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:21

Obrigado Simone!!
A escrituração pode ser iniciada a qualquer momento né? só fazer um balanço inicial e começar a escriturar o Livro Caixa ou Diário(me confundo com os dois, me parecem com mesmo conteúdo) e no final do ano demonstrar o resultado, seria isso?
Como a empresa já está faturando desde março, é uma locadora de bens móveis, mas são poucos lançamentos, 4 por mês no máximo, eu poderia fazer os lançamentos em Livro retroagindo desde o primeiro contrato de locação e no final do ano até o último dia do mês seguinte a apuração do IR autenticar na Junta? O Livro Razão ou Inventário seria obrigado para locação de bens móveis? me confundo um pouco ainda com os conceitos dos livros Razão , Inventário e etc...
agradeço pela ajuda
um abraço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 23:27

Claudio
Boa noite

A escrituração contábil, em atendimento ao código civil, precisa ser escriturada desde a abertura da empresa e deverá ser feito o livro diário e razão.

O livro diário precisará ser registrado todo ano na junta ou cartorio (cfe orgao de abertura).

O livro de inventário vc só precisará escriturar se estiver Inscrição Estadual, tendo inscrição vc terá ainda os livros de entrada, saida e ICMS (pela atividade acredito que vc não tenha).


Heloisa Motoki

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:50

Heloisa, bom dia e obrigado pela ajuda.
Muitas empresas ignoram está obrigatoriedade e não mantém sua contabilidade, mas pelo que sei podem começar a qualquer momento. Através de um levantamento poderá elaborar o balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração. As que optam pelo Presumido, as inativas a muito tempo, que não mantém escrituração podem retornar a qualquer tempo.
Sendo assim, gostaria de saber se posso elaborar o início da escrita no livro Caixa e Razão desde março de 2011 e registrar na Jucesp hj por ex.
Não sei se estou certo , mas é o que apredi
Se puder comentar , te agradeço bastante
um abração

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:41

Claudio
Boa tarde

Qual a data de abertura desta empresa? Se foi em março vc deve iniciar neste periodo mesmo e registrar na jucesp o livro.

Participei de algumas palestras do CRC em que há previsão de fiscalizar escritorios contabeis, principalmente com relação a escrituração contábil das empresas e adequação as novas normas.


Heloisa Motoki

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:44

oi Heloisa, boa tarde! a empresa é aberta desde 1990 e ficou inativa muitos anos declarando inativa, agora este ano de 2011 resolveu reiniciar as atividades e alteramos o contrato social para novo objeto, novo endereço novo nome, tudo novo e atualização do capital social também, tudo em fev/2011.
Desde então a Pj já começou a faturar em mar/2011, portanto já tem movimento sem escrituração a quatro meses.
Sendo assim, gostaria de saber se posso elaborar o início da escrita no livro Caixa e Razão desde março de 2011 (retroagida)e a preparação de um Balanço de Abertura para iniciar o Livro Diário e registrar na Jucesp já incluidos os recebimentos destes quatro meses e os pagamentos de impostos e movimentação bancária, não sei se a Jucesp aceita desta forma, com data já passada.
Outra dúvida é se só o Livro caixa já é escrituração contábil regular, sendo que a empresa fatura só duas vezes no mês de um único cliente, não tem funcionários e não tem estoque, são poucos lançamentos em livro Diário, acho que o livro Razão neste caso não vai ter muito o que contar, já que no Diário já daria para lançar os detalhes que são poucos, e comprovados pela guarda dos documentos hábeis.
te agradeço o interesse em me ajudar
um grande abraço
Claudio

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 23:27

Claudio
Boa noite


Vc pode iniciar a escrituração agora, só certifique na junta os livros registrados pois vc deverá dar continuidade na numeração e inicie com a data de 01/01/2011 pois a empresa já existia.

O livro caixa vc nao precisa escriturar fazendo a contabilidade regular (livro diário e razão).

No balanço de abertura tente considerar os valores existentes anteriormente para dar continuidade, não conseguindo o ideal é que seja feito a partir dos dados recentes de integralização de capital social.


Heloisa Motoki

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 08:22

... obrigado!! Heloisa! me ajudou bastante
Só prá finalizar...A Pj , nunca teve contabilidade, nenhum livro registrado, somente um livro de autorização de NFs muito antigo e dois blocos de Notas de 1990.
O sócio vai retomar a Pj inativa por exigência de seu único cliente, para comprovar a terceirização, onde loca materiais de sua propriedade, bens com Nf em seu nome Pf, declarados na sua DIPF, futuramente vamos transferir os bens para a Pj.
Para iniciar, vou tomar como base o Capital Social registrado para a contabilização do saldo entre Ativo e Passivo e comprovar a situação líquida patrimonial atual da Pj, pois não houve aquisição de bens, está sem bens e direitos no ativo e sem obrigações no passivo . Acho que é isso, bem simples. Se puder dar sua opnião te agradeço, foi um prazer...obrigado

CARLA ROUDINE

Carla Roudine

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:41

Caros colegas estou num dilema que não sei como proceder.
Peguei para fazer uma contabilidade de outro escritório onde o os livros contábeis foi feito assim:
2010
LUCROS ACUMULADOS SALDO ANTERIOR ......R$ 164.696,16(-)
LUCROS ACUMULADOS SALDO FINAL.............. R$ 227.793,89(-)
LUCRO DO EXERCICIO..... ............................. R$ 157.437,27(-)
DISTRIBUICAO DE LUCRO..............................R$ 220.535,00
Minhas dúvida pode a empresa ter lucros de (157.437,27) e distribuir (220.535,00), sendo que o caixa dela tinha 251.682,18 antes da distribuição de lucro.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:38

Carla
Boa Noite


Ela poderá distribuir se no PL tiver lucros acumulados de outros periodos não distribuidos.

Nesta distribuição se foi feito pagamento durante o ano deverá ser feito a baixa e o saldo a pagar deverá ser reconhecido contabil.

Além disso o socio também deverá informar no seu DIRPF na parte de bens como lucros distribuidos a receber.

Só não consegui chegar nos valores que vc demonstrou, normalmente fica no PL os lucros acumulados, lucro exercicio e lucro distribuido.


Heloisa Motoki

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:13

Boa tarde !

Lendo todos esses post´s, tenho algumas dúvidas, alguém poderia ajudar ?

1) sendo L.Presumido(trimestral), os lançamentos indicados para transferir o lucro do exercício à conta de Lucros à Distribuir (PC, deve ser feito a cada Trimestre, ou somente no final do exercício ?

2) Sendo trimestrais as apurações, no caso de saída de sócio no mês de abril, posso transferir o lucro até 31/03 e outro lançamento para transferir o lucro em 30/04 ?

3) o lucro apurado trimestral deve ser transferido primeiro para lucro acumulado, para depois pelo acumulado ser transferido a Lucro à Distribuir ou posso levar de Lucro do exercício direto para a Lucro a Distribuir ?

muito obrigada !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 18:57

Cleusa
Bom dia


Segue comentarios

1) sendo L.Presumido(trimestral), os lançamentos indicados para transferir o lucro do exercício à conta de Lucros à Distribuir (PC, deve ser feito a cada Trimestre, ou somente no final do exercício ?

Vc deve verificar como esta definido a distriuição pelos socios no contrato social, normalmente se faz anual ou mensal, mas se estiver definido por trimestre não ha problemas.


2) Sendo trimestrais as apurações, no caso de saída de sócio no mês de abril, posso transferir o lucro até 31/03 e outro lançamento para transferir o lucro em 30/04 ?

O ideal é que seja feita o balanço especial na saida do socios verificando qual a parte dele e dos socios remanescentes, principalmente para não confundir se houver novos socios, que não teriam direito a esta parte do lucro.


3) o lucro apurado trimestral deve ser transferido primeiro para lucro acumulado, para depois pelo acumulado ser transferido a Lucro à Distribuir ou posso levar de Lucro do exercício direto para a Lucro a Distribuir ?

Normalmente se abre a conta no PL do lucro distribuido e lança no Passivo o valor a distribuir.


Heloisa Motoki


João Geraldo

João Geraldo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:14

O Banco do Brasil está exigindo a DECORE de um cliente, sócio administrador de uma empresa, para comprovação de seus rendimentos, a fim de liberar um financiamento em seu nome.
Segundo o ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011, entre outros,
"... - Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.
- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.
"
Pergunto: a GFIP pode fundamentar o DECORE do pró-labore pago por uma empresa dispensada da escrituração do Diário (LP ou ME/EPP) uma vez que é uma informação ESSENCIALMENTE salarial?
Não há como se fazer DECORE para Lucro Distribuído pelo LP ou ME/EPP que não mantenha escrita regular?

MARIA DA PENHA EFFGEN BENACHIO

Maria da Penha Effgen Benachio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:47

Ola boa tarde se alguem puder me ajudar ficarei mto grata.......

Tenho um empresa pelo Lucro Real, minha duvida...
* Posso distribuir lucro pra o socio dessa empresa?
* Como faço distribuir esse lucro!
* Tenho q pegar os impostos pagos no 1º trimestre para diminuir da base de calculo do IR do 2º trimestre?
* Posso Distruir Lucros pra Lucro Real?

Se puderem me ajudar, desde ja agradeço....

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:10

Prezada Maria da Penha,

Tal assunto já foi bastante abordado neste forum, sugiro que realize uma busca em nossos arquivos que encontrará leitura suficiente, mais em caso de permanencia de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

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