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Baixa de FGTS s/Provisão de 13º Salário

Valéria do Carmo Castro

Valéria do Carmo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:46

Realizei a provisão de 13º Salário e respectivos encargos INSS e FGTS a partir de 01/2013. No mês de março/2013, houve uma rescisão, efetuei os lançamentos de baixa da provisão do 13º e do INSS s/provisão de 13º. Ao fazer o lançamento baixa do FGTS s/provisão do 13º Salário, fiquei em dúvida, porque se eu baixar debitando a conta de FGTS s/Prov.13º Salário no passivo circulante e creditar FGTS a recolher também no passivo circulante (como todas as matérias que eu encontrei a respeito dizem ser o correto) o saldo da conta de FGTS a pagar ficará com o saldo da baixa realizada, pois o FGTS s/rescisão, não integra a guia de FGTS normal e sim a multa rescisória. Aguardo Ajuda.....Obrigada !!!!!!!!!!!!!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:08

Prezada Valéria,

A contabilização da guia sobre a multa rescisória do FGTS também deve ser contabilizado na conta de "FGTS a recolher" e, consequentemente, a sua conta irá ficar zerada no período em questão.

At.
Marcos Vinicius

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