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Obrigaçoes MEI

raphael penido arantes

Raphael Penido Arantes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:49

Boa tarde a todos,

Apos pesquisar bastante sobre as obrigaçoes do MEI. consegui as seguintes informaçoes referente as obrigaçoes da empresa. se estiver errado, por favor me corrijir.

*Relatorio mensal das receitas (dia 20 de cada mes)
*Declaração anual simplificada (não sei o prazo)
*Dae ( até dia 20?)
*Em caso de haver funcionario, INSS, FGTS e transmitir sefip.
*Se não houver funcionario emitir sefip em branco (janeiro) e Rais negativa (não sei prazo)
*Se houver pagamento de IRRF, trasmitir DIRF (não sei o prazo tbm)

agora pergunto. Ha alguma outra obrigação para o MEI? e qual seria o prazo das obrigaçoes acima?

desde ja agradeço o tempo e a ajuda de vcs.





EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:54

Boa tarde Raphael Penido Arantes,

Dessa obrigação não sabia.
"Se não houver funcionario emitir sefip em branco (janeiro) e Rais negativa (não sei prazo)"

Onde está descrito isso?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:56

O MEI é isento dos seguintes tributos:
I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto em
caso de importação;
III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, exceto em caso de importação;
V. Contribuição para o PIS/Pasep, exceto em caso de importação;
VI. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP. (que é o INSS
Patronal, devido pela empresa e não pelo empregado);
VII. Taxa de autorização para emissão de Nota Fiscal.

Ou seja vc não teve entregar a dirf ela teve ser substituida pela IRPF.

raphael penido arantes

Raphael Penido Arantes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:17

Bom dia,

MEI recolhe INSS sobre um salário mínimo; não poderá recolher acima disso.Sua aposentadoria somente por idade e limitada a um salário mínimo.


Claudia, voce esta correta o mei podera recolher apenas sobre o salario minimo, se optar por aposentar por tempo de contribuição devera recolher a diferença de 15% sob o salario minimo.
fonte, cenofisco.

mas e no caso do piso do funcionario for superior ao piso do irrf? isso pode acontecer?

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:21

Evandro Costa :Não tem que gerar guia parte.A guia é a do MEI; o cálculo da parte do INSS é 5% sobre o salário mínimo, em vez de 11% (contribuinte individual com aposentadoria por idade)

Raphael: o funcionário do MEI somente pode ter salário mínimo ou no máximo o salário da classe. E esses valores serão isentos de IR

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:55

Gustavo,

acho que não procede.
A unica obrigação que se encontra na legislação, é a de manter em sua posse, a declaração mensal de faturamento. Isso não precisa nem ser enviado, é só preencher o formulário e mante-lo no estabelecimento ou sob posse caso não haja estabelecimento físico.

MEI não tem débito de ICMS na saída, por que haveria de escriturar as entradas. Pra se ter noção, nem o livro caixa, que é a demonstração contábil mais simples que existe o MEI não é obrigado a fazer.

att.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:57

Não precisa fazer a RAIS. As outras todas que você citou sim.


Vejam o que diz a portaria 371 do MTE. O MEI esta dispensado da RAIS negativa, não isenta no caso de haver movimento. até porque estas informações da RAIS, referem se ao aos ganhos do empregado...




PORTARIA MTE Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2ºA. O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 19:44

Ana, é preciso avaliar, faça um levantamento mensal de quantos notas você emitiu, e cobre um valor de acordo com seu trabalho.

Rudinei Tavares

Rudinei Tavares

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:58

Pessoal, aproveitando o tópico.
Sou vendedor e utilizo a minha MEI, porém tenho enfrentado muitas dificuldades com fornecedores pela falta da Inscrição Estadual, muitos deles não vendem para que não tem IE, mesmo com o CNAE da empresa sendo de comercio.

Minhas dúvida:
Mudou alguma coisa na legislação que permita o MEI, obter IE?

Um dos meus fornecedores, utilizou o argumento de que tendo IE, eu teria vantagens na compra dos produtos para revenda, pois sairia mais barato do que comprar como se fosse para consumo da empresa.

Uma vez que tendo IE, eu tenha de pagar ICMS, não seria exatamente o contrário? Não ficaria mais caro os produtos?

Uma última pergunta, alguém sabe me dizer qual a diferença ou desvantagem para um fornecedor em vender para uma MEI?

Obrigado pela atenção, sei que fiz varias perguntas, mas acredito que sejam dúvidas que muitas pessoas tem e que para quem trabalha na área não deva ser tão difícil de responder.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:50

Oi Rudnei.
Para mim é surpresa a sua empresa mesmo com o CNAE de comércio não ter inscrição, pois aqui na Paraíba com dez dias de abertura de MEI de comércio, o estado libera a inscrição sem que tenhamos que pedi-la.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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