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Serviço de Buffet e Coqueteis

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:38

Boa tarde colegas

Estamos com um cliente novo que é uma empresa que presta o serviço de buffet e coquetéis.

Não sei se o meu raciocínio está correto

Mas quando ele fornece apenas o cardápio ou seja fornece a comida seja do buffet ou coquetel seria o caso de venda.

E quando ele fornece o buffet ou coquetel bem como a montagem do mesmos seria serviço e venda?

As notas que ele enviou são todas apenas de prestação de serviços, não seria o caso de a emissão de uma nota de serviços e outra de venda?

Agradecendo de antemão a atenção de vocês.

Ricardo

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:28

Boa tarde, Ricardo

Em resposta ao seu questionamento, o seu raciocínio esta correto, pois quando há o fornecimento de alimentos ocorre a operação de venda ou de revenda e quando só é fornecido as montagens, iluminação etc, ocorre a prestação dos serviços.
Como o seu cliente agrega as duas atividades seria o correto emitir as duas notas (venda + serviços) ou se o seu Município ou seu Estado autorizar uma Nota conjugada (Nota de produtos + serviços num único documento.

Segue abaixo um link com um material da Sebrae sobre Buffet, espero que te ajude a esclarecer suas dúvidas: http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/ComeceCerto/buffet.pdf

Sds. Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:37

Boa tarde Sonia!

Antes de mais nada muito obrigado pela resposta e também pelo link do material do SEBRAE.

Eu vou entrar em contato com eles e ver se as notas foram apenas de fornecimento ou montagem ou de ambos.

Outra dúvida , não querendo abusar e já abusando os alimentos para a confecção dos buffet ou coquetéis eu posso lançar como por exemplo "Material de consumo"?

Abraços

Ricardo

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