x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 708

NF para locação

Ana Carolina Fontes

Ana Carolina Fontes

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:46

Boa tarde.
Gostaria de ajuda sobre emissão de nota fiscal de serviço. Preciso emitir uma NF para locação (com operador) de máquinas/equipamentos de construção civil (retroescavadeira, caminhão caçamba, rolo etc) e tenho dúvidas quanto a retenção dos impostos. Nesse caso, há incisão de ISS e INSS? Qual a porcentagem? Não sou da área contábil e tenho muitas dúvidas quanto a forma correta de fazer a NF. Agradeço a atenção.

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:02

Boa Tarde Ana Carolina Fontes, tudo bem?

pelo que entendi voce é a Locatária?? voce está locando as maquinas para um cliente, é isso?

Bom, serviço de Locação não incide INSS, pois segundo a legislação previdenciaria o INSS é sobre serviço com cessão de mão de obra, e neste caso voce esta somente locando a maquina, mas porem, se voce disponibilizar algum pessoal para manusear esta maquina, ai sim terá que fazer a retenção do INSS(11% sobre o valor da mão de obra, atenção, SOBRE O VALOR DA MAO DE OBRA, e não sobre o valor total da NF.
O ISS voce terá que discriminar no corpo da NF., este sim será sobre o valor total da NF., e a aliquota depende do seu municipio, gira em torno de 1 a 5%, aconselho a ligar na prefeitura e se informar sobre a aliquota do ISS do seu municipio.

A disposição, se eu puder ajudar em mais alguma coisa...
Att,
Renan Caitano

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:26

Ana, a resposta do link da Sonia esta mais completa.
voce olhar como esta no contrato, e a questão da opção de tributação da empresa que voce esta contratando o serviço, se a empresa for Optante pelo Simples Nacional, ela recolhe os impostos via documento Unico, se o locador tiver essa opção tributaria voce poderá solicitar a Declaração do Simples Nacional, declarando o anexo em que ele se enquadra para tal recolhimento. ai nesse caso vc nao precisaria reter...

att,

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.