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Contabilização REFIS IV 2013 - Análise Impactos

Marcelo M Seixas

Marcelo M Seixas

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 22:44

Prezados(as), gostaria de consultar a opinião de vcs sobre o seguinte tema:

Fui questionado sobre a aparente desvantagem de se utilizar prejuízo fiscal e BNCSLL para liquidação de juros decorrentes de débitos incluídos no parcelamento.

A meu ver (ainda que diante de opiniões contrárias), a reabertura do prazo para inclusão de débitos faz com que eu, no momento da consolidação, possa reconhecer P + M(de mora) + Juros como despesa no exercício por se tratar de fato reconhecido neste ano.

A RFB emitiu SC em que se manifesta que a despesa com juros serão dedutíveis somente em relação a parcela excedente após o desconto. Portanto, posso tomar a dedutibilidade desses juros. Minha dúvida é: Como contabilizo a parte dos juros liquidadas com prejuízo fiscal? Considerando que vou despesá-lo, onde seria a contrapartida?

Grato pela ajuda.

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