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Prejuízo Fiscal em Balanço de Redução/Suspensão

Rafael M.

Rafael M.

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:51

Boa tarde amigos do fórum.
Uma empresa apura o IRPJ e a CSLL anualmente pelo balanço de redução/suspensão e em um determinado mês foi apurado prejuízo fiscal. Nessa "opção" de apuração eu posso utilizar os 30% de dedução do prejuízo em um próximo período ou isso só é possível no lucro real trimestral?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 18:38

Rafael, o balanço de suspensão tem esta finalidade ou seja evitar que se pague ou se pague mais do que o devido durante o período.

Este balanço de suspensão só é possível se a empresa está no regime de apuração anual, como parece ser o seu caso.

Se você apurou prejuízo fiscal, por exemplo, em agosto, você não paga nada.

Ao fazer o balanço de suspensão em setembro será apurado um novo resultado que absorverá o prejuízo até agosto.

Em resumo, durante o ano não há que se falar em compensação de 30% de prejuízo fiscal do mês anterior.



Renato Augusto da Costa Almeida

Renato Augusto da Costa Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:35

Brandão, na elaboração do resultado do mês pelos balanços de suspensão e redução deve ser os elementos do ativo e do passivo ou somente receitas, despesas, custos mais adições e exclusões? A dúvida surgiu porque a legislação fala em lucro real. . obrigado abs

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