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Alteração de Escr.Contab. p/ contab. interna

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:35

Boa tarde pessoal,
a empresa que eu trabalho, possuí um escritório contábil para fazer seus registros contábeis e irá continuar com ele até 30/06/14.
Porém a empresa também mantem seus registros contábeis desde janeiro/2013(somente integração do financeiro, não tem integração de RH e nem Fiscal). O plano de contas utilizado pelo escritorio é diferente do plano de contas cadastrado no ERP da empresa, tanto estrutura como nomenclaturas. Ou seja, os valores estarão diferentes
O que eu devo fazer? Qual o ponto de partida num caso desses?

Obrigado desde já galera!!

Eduardo W.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:23

Oi, o sistema erp leva um certo tempo p/ ficar c/ todos os parametros que venha a atender a legislaçao tributaria municipal, estadual e federal. Quanto ao Plano de Contas, dependendo da atividade da empresa existe Pc padronizado por orgaos nornativos, p.ex. seguradora deve utilizar Pc determinado pela susep, consorcio e administradora de fundos seguem a estrutura determinada pelo bacen ecosif. Caso a tua empresa nao se enquadra c/os itens acima comentados, vc deve ver c/a diretoria (ou gerencia/supervisao etc.) quais dos PC's, se o do erp ou o do escritorio de contabilidade, atende as necessidades da empresa. Uma vez definido como deve ser o PC, fica mais facil p/o administrador do sistema Erp fazer as alteraçoes e melhorias necessarias. Quanto que aos valores divergentes do balanço/balancete diferem do Erp, vc deve usar como parametro o Balanço/balancete assinado pelo contador, pois o relatorio enviado por ele, presupoe-se que esteja em conformidade c/valores que vem atendendo a legislaçao tributaria em vigor. Na medida q vc for comparar resultados vc vai ter que se aprofundar no conhecimento e nas tecnicas e tematicas contabeis e tributarias. E vc (ou outra pessoa ondicada pela diretoria/gerencia/supervisao) que deve nortear o administrador do sistema Erp.

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