x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 911

ajuda de custo

haldrynn

Haldrynn

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 19:06

Preciso de maiores esclarecimentos sobre o que se caracteriza Ajuda de custo e o que caracteriza ressarcimento de despesas. Haja vista que trabalhamos para uma cooperativa, e o presidente desta cooperativa quando necessita participar de algum evento fora de sua jurisdição, tem despesas, estas despesas serão ressarcidas caso haja a comprovação das devidas despesas mediante NF e ou Recibos, mas quando não houver possibilidade de comprovação das despesas e o presidente exigir uma ajuda para custeá-las, como devemos proceder?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:31

Prezado Haldrynn,

"Ajuda de custo" e "ressarcimento de despesas de viagem" pode se dizer que são duas formas diferentes de se referir a mesma situação, em algumas empresas também pode ocorrer como "adiantamento para viagens". Que resumindo se trata a valores que algum colaborador/sócios da companhia gasta em viagens a trabalho pela empresa (cada empresa possui regras próprias sobre que tipo de gastos são reembolsáveis), e, como é de comum conhecimento a contabilidade só pode proceder registros com base em algum documento legalmente aceito, portanto, o presidente da cooperativa em questão terá que solicitar os devidos documentos fiscais para que possam ser registrados e consequentemente ser reembolsáveis.

At.
Marcos Vinicius

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:48

Bom dia, Haldrynn.

Tenho o seguinte entendimento, o qual aplico nas situações práticas. Vejamos:

1) Todas as despesas efetuadas pela representação da cooperativa ou em viagens à serviço desta, devem obrigatoriamente serem comprovadas mediante documentos fiscais hábeis (NF por exemplo) através de elaboração de um Relatório de Viagem, a ser aprovado por sua Diretoria, independentemente ser um Diretor, Gerente, Supervisor ou Funcionário.

2) Para haver respaldo de Ajuda de Custo, primeiro, isto deve estar previsto no Estatuto Social da cooperativa em que o Diretor ou o funcionário tenha essa possibilidade; é de se notar que o valor de ajuda de custo - via de regra - deve-se somar ao honorários/salários do mês, incidindo IR e INSS.

Portanto, nenhum viagem a serviço da cooperativa deve ter seus despesas vinculados a uma ajuda de custo, pois pode configurar ato ilegal principalmente se não houver previsão estatutária.

s.m.j., esta é minha opinião.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.