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Ações em Tesouraria

Renata Soares

Renata Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 12:09

Boa tarde!

Um sócio retirou-se da sociedade e cedeu/transferiu suas quotas e estas ficarão em tesouraria. Não houve venda das quotas e sim doação para tesouraria. Como devo contabilizar? Não haverá nenhuma alteração no Capital Social da empresa.

Agradeço se puderem me ajudar.

Renata

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:48

Boa tarde, Renata Soares.

Sendo sua sociedade uma LIMITADA, o capital social é formado por QUOTAS. No Contrato Social da empresa constam quais são os sócios e as quotas que cada sócio possui.

Desta forma, não há como a empresa adquirir suas próprias quotas (mesmo que gratuitas) sem que haja uma Alteração Contratual da empresa, para deixa-las em tesouraria.

Esta situação não é singular ocorrer na sociedade limitada, possuir quotas em tesouraria. Ocorre via de regra nas sociedade anônimas (S.A.). Mas não há impeditivo legal que ocorra numa sociedade limitada.

Dessa forma, se ocorrer, o lançamento contábil das quotas adquiridas, seria:
D - PL, Quotas em Tesouraria
C - AC, Disponibilidades, conta Bancos Movimento.

Agora, se o sócio retirante não quer disponibilizar mais de suas quotas renunciando às mesmas, então deverá haver uma redistribuição das mesmas aos demais quotistas, caso contrário teremos redução de capital social.

Me parece um procedimento irregular a empresa receber suas próprias quotas a título gratuito, que teoricamente ela estaria gerando uma Receita Não Operacional (fiscalmente falando) sujeito à tributação do IR e CSLL. Penso que não é este o caminho desejado pelos demais sócios.

Sugiro que seja reavaliado pelos seus gestores o procedimento a ser aplicado, isto para não onerar desnecessariamente a empresa, pagando IR e CSLL desnecessariamente.

É minha opinião.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Renata Soares

Renata Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:19

Ronaldo, obrigada por responder!

O sócio não vendeu as quotas, ele simplesmente as cedeu a empresa. No contrato social o valor do Capital Social da empresa não será alterado. Não posso somente transferir da conta do capital social do sócio para quotas em tesouraria no grupo do PL ?

Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 20:38

Renata Soares, boa noite.


Não pode, pelas razões citada pelo nosso amigo Ronaldo Valério Trapp, que diga-se de passagem, bem colocadas. Apenas para ajudar o tópico irei tentar adicionar mais informações ao tema.

Se estamos falando de Sociedade limitada, não existe previsão legal no sentido de aquisição de quotas pela própria sociedade, mesmo sendo doadas. O que fazer então? No caso, temos duas alternativas, ou reduz o capital ou transfere as quotas para sócios remanescentes. Poderíamos entrar em mais detalhes, mas não sei se ajudaria muito, uma vez que você quer apenas uma solução para o problema. Em todo caso, se for do seu interesse, veja o que diz a IN 98 do DNRC no item 3.2.10.1 talvez melhore seu entendimento sobre o assunto.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Renata Soares

Renata Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:58

Luiz José, bom dia!

Muito esclarecedor, muito obrigada.

Somente para complementar sua informação, segue o que diz no item IN 98 do DNRC no item 3.2.10.1:


3.2.10.1 - Cessão e transferência de quotas
Se o contrato for omisso, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
A cessão de quotas terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir do arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial, subscrito pelos sócios anuentes. Esse arquivamento não dispensa o da correspondente alteração contratual.
A aquisição de quotas pela própria sociedade já não mais está autorizada pelo novo Código Civil.

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