Boa tarde, Renata Soares.
Sendo sua sociedade uma LIMITADA, o capital social é formado por QUOTAS. No Contrato Social da empresa constam quais são os sócios e as quotas que cada sócio possui.
Desta forma, não há como a empresa adquirir suas próprias quotas (mesmo que gratuitas) sem que haja uma Alteração Contratual da empresa, para deixa-las em tesouraria.
Esta situação não é singular ocorrer na sociedade limitada, possuir quotas em tesouraria. Ocorre via de regra nas sociedade anônimas (S.A.). Mas não há impeditivo legal que ocorra numa sociedade limitada.
Dessa forma, se ocorrer, o lançamento contábil das quotas adquiridas, seria:
D - PL, Quotas em Tesouraria
C - AC, Disponibilidades, conta Bancos Movimento.
Agora, se o sócio retirante não quer disponibilizar mais de suas quotas renunciando às mesmas, então deverá haver uma redistribuição das mesmas aos demais quotistas, caso contrário teremos redução de capital social.
Me parece um procedimento irregular a empresa receber suas próprias quotas a título gratuito, que teoricamente ela estaria gerando uma Receita Não Operacional (fiscalmente falando) sujeito à tributação do IR e CSLL. Penso que não é este o caminho desejado pelos demais sócios.
Sugiro que seja reavaliado pelos seus gestores o procedimento a ser aplicado, isto para não onerar desnecessariamente a empresa, pagando IR e CSLL desnecessariamente.
É minha opinião.
Abraços.