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Ativo Intangível

Vilmario Oliveira de Jesus

Vilmario Oliveira de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:00

Bom dia à todos membros do fórum.

A empresa que eu trabalho vai trocar de sistema e por isso comprou um outro software para ser implantado na empresa nos próximos 6 meses.

Além do contrato de compra deste software foi feito um outro contrato referente aos serviços que fornecedor do software vai prestar para customizar, instalar, configurar cada módulo do sistema para que esteja adequado às nossas necessidade, incluvise também o treinamento para os funcionarios.

A minha dúvida é a seguinte: o valor deste serviço empregado para "preparar o sistema" para o uso da empresa integra o custo do intagível no ativo?

Eu li a Lei 6.404/76 Art.179 § 6, Resolução 1.303/10 itens 4 e 21 e CPC 04 mas ainda estou com dúvida.

Alguem pode me ajudar?
Obigado e bom dia todos.

Mario Oliveira
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:03

Prezado Vilmario,

No meu entendimento, todos os gastos de instalação e customização do sistema deve ser contabilizado juntos com o próprio software (como um subitem do mesmo). Contudo, treinamentos e manutenções devem ser contabilizados na despesa, pios, não representa melhorias no bem da empresa.

At.
Marcos Vinicius

Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:11

O ativo intangível caracteriza-se por ser um ativo não monetário identificável e sem substância física.

As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.

Estes recursos aplicados possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.

Caso algum valor aplicado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência.

No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

A contabilização do ativo deve ser realizada na data do investimento, seja pelo pagamento ou pela assunção da obrigação correspondente, a débito da conta ativa (Não Circulante) e a crédito da conta originadora dos recursos (Ativo ou Passivo).

Exemplo:

Aquisição de direitos autorais, cujo montante representará expectativa de ingressos futuros na entidade, mediante pagamento por transferência eletrônica bancária:

D – Direitos Autorais (Ativo Intangível)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

Outros exemplos de ativos intangíveis são: marcas e patentes, direitos de uso, fundo de comércio e outros direitos avaliáveis e que resultem benefícios futuros a entidade.

Destaque-se, ainda, que os ativos intangíveis devem ser amortizados, quando estiverem condicionados a utilização em período de tempo (exemplo: marcas e patentes, 10 anos).

Adriele Lidiane Schreiner

Adriele Lidiane Schreiner

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:19

Bom dia!

Entendo que o raciocino do Marcos esteja correto, pois

custos diretamente atribuíveis:
Custos com a Mão-de-Obra dos empregados incorridos diretamente para que o ativo fique em condições de uso ou funcionamento;
Honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais
Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.

gastos que não fazem parte do custo de ativo intangível:
Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
Custos administrativos e outros custos indiretos

Espero ter lhe ajudado!

Vilmario Oliveira de Jesus

Vilmario Oliveira de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:38

Prezados Marcos Vinicius, Generilson e Adriele:

Obrigado pela resposta.

Embora eu partilhe da mesma idéia que vocês tem um ponto ao qual o Marcos Vinicius menciona sobre a capacitação para os usuários: para nosso caso o treinamento já faz parte do serviços de implantação de customização do software, ou seja, não está descrito sobre o valor mas compõe o valor do contrato.

Neste caso eu não vejo problemas em agregar o valor total dos serviços de implantação junto ao software justamente por não ter mensuração de valor do treinameno, apenas uma citação.

O FIPECAFI orienta que devo contabilizar este serviços no diferido.

O que vocês acham?

Mario Oliveira
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 12:10

Já que você não tem como mensurar o valor do treinamento sobre o montante do contrato, realmente fica impossibilitado de proceder a contabilização conforme mencionei.

Quanto a classificação no diferido, se deve ao fato de que normalmente em tais situações se transcorrer um certo tempo para concluir o serviço e os gastos que forem incorrendo são contabilizados nesse grupo e apenas quando o bem (no caso o software) estiver em total condições de operacionalidade se reclassifica para a conta devida e inicia a amortização sobre o seu saldo.

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