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Contabilidade de Agências de Publicidade

Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:37

Olá pessoal. Tenho uma dúvida com uma empresa que é agenciadora de publicidade, ou seja ela emite o valor da nota global para receber de seus clientes, mas o valor que ela recebe para sua empresa é somente 20%, os outros 80% são repassados para os meios de publicidade (terceiros). tentando esclarecer a dúvida tanto com o CRC e com o sindicato ambos passaram uma opinião contrária e que não sei como agir para contabilizar esses valores. No meu entendimento só irei registar como receita da empresa os 20% que são dela, os outros 80% tenho que registrar mas não como receita. Alguém tem algum caso parecido que possa me ajudar? Obrigado

Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:46

Mas como ela vai pagar o imposto sobre os 100%, se ela recebe somente 20%.Os outros 80são terceiros que emitem NF para ela sendo que assim eles são responsáveis pelos impostos. O problema maior esta na contabilização que não chega em um bom senso.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:49

Oi Thiago.
De acordo com a legislação vigente as agências de publicidade e propaganda podem excluir para fins de determinação das bases de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (artigo 13 da Lei nº 10.925/2004).

A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, através da Solução de Consulta nº 58, de 15 de março de 2011, manifestou-se no sentido de que “na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido e do IRPJ, devido pelas agências de propaganda e publicidade optantes pelo lucro presumido, não são computadas as importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas pela veiculação de mídia (rádios, televisões, jornais etc).

Att

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:54

Certo Luciana. E para eu contabilizar esses valores como posso decorrer: Registro os 20% como receita e os 80% posso lançar como o que? Há algum decreto que fale exatamente sobre isso. Pois os que li não deixaram claro. Desde já agradeço!

Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:40

Aí que esta o problema. Eu não posso lançar os 100% como receita, pois esse dinheiro não entra na empresa, e seu eu lançar os 100% ela se enquadra no grupo 5 CENP que obriga a mesma a adquirir pesquisas de opinião.

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