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Distribuição desproporcional lucros e equivalência

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:48

Bom dia!

Trabalho num grupo de 4 empresas, onde 3 empresas tem como sócios 3 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, e 1 empresa tem apenas as 3 pessoas físicas, que é a holding.
Estou com uma grande dúvida em caso de Distribuição Desproporcional de Lucros. Uma das empresas que tem como sócia uma pessoa jurídica, é uma LTDA e tem a previsão em contrato essa forma de distribuição, portanto ela distribui mais para as pessoas físicas e menos para a Jurídica. Quando vou fazer a equivalência patrimonial na sócia PJ, é claro que a equivalência não fecha, pois recebeu lucro menor que sua participação.
Até então, eu estava fazendo perda na equivalência, ou seja, lançando como um prejuízo em resultado e diminuindo o investimento no Ativo.
Fui questionada quanto a isso, já que tem previsão contratual da desproporcionalidade, e está previsto também no novo Código Civil, art. 1007. Alguém poderia me ajudar em relação a esse assunto? Eu preciso mesmo fazer esse ajuste?
Obrigada,
Bianca

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:56

Este é um problema quando a sócia é pessoa jurídica e controlada.

É preciso sim fazer o ajuste.

Na verdade a distribuição desproporcional é uma "doação" que a pessoa jurídica está fazendo aos demais sócios.

Assim, primeiro ela deveria reconhecer os dividendos ou lucros de forma proporcional e depois registrar uma doação paras as pessoas físicas. Esta doação está sujeita também ao ITCMD se o valor superar o limite de isenção.

Aí, fecha.



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