Olá Leandro, vou tentar esclarecer alguns pontos básicos sobre sua dúvida, no entanto, realmente é recomendado a consulta junto a um Contador da sua cidade/região, pois o profissional poderá lhe trazer maiores informações e até mesmo um planejamento tributário completo cujo envolve a coleta de mais dados para a sua elaboração, nada melhor que uma boa conversa, pois os resultados são maiores, pois pelo fórum/tópico pode ficar muito extenso dependendo da situação;
Qual o sistema de tributação escolher?
Você pode optar pelo;
Lucro Presumido,
Lucro Real ou adotar
RET - Regime Especial de Tributação* Dependendo da sua movimentação, pode ser mais vantajoso o RET ou
Lucro Presumido, em alguns poucos casos pelo
Lucro Real. Quais impostos minha empresa ficaria sujeita a pagar?
Pelo LUCRO PRESUMIDOImpostos sobre faturamento (Regime Cumulativo)Pis sobre faturamento: 0,65%
Cofins sobre Faturamento: 3%
IRPJ: 1,2% (Alíquota direta ou Faturamento X 8% X 15% e Lucro presumido superior à 60mil no trimestre, é cobrado adicional IR)
CSLL: 1,08% (Alíquota direta ou Faturamento X 12% X 9%)
Previdenciária – Folha de PagamentoINSS patronal: 20%
Terceiros: 5,8%
FGTS: 8%
* Esse regime é o mais utilizado nesse ramo de atividade (Construção Civil), mas está havendo muitas adoções ao RET em virtude dos benefícios.Pelo LUCRO REALPelo Lucro Real – Impostos (Regime Não-Cumulativo)Pis sobre faturamento: 1,65%
Cofins sobre Faturamento: 7,6%
IRPJ sobre lucro auferido: 15% (Lucro superior à 60mil no trimestre, é cobrado adicional IR 10% sobre o que ultrapassar)
CSLL sobre lucro auferido: 9%
Previdenciária – Folha de PagamentoINSS patronal: 20%
Terceiros: 5,8%
FGTS: 8%
No regime não cumulativo, a empresa pode
SE CREDITAR do PIS/COFINS sobre os bens e serviços utilizados na produção e entre outros cujo reduz a carga tributária, veja as Leis 10.637/03 e 10.833/03.
Pelo RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃOPelo RET – Impostos (Cumulativo/Definitiva e tem exigências para se enquadrar)Pis sobre faturamento: 0,37%
Cofins sobre Faturamento: 1,71%
IRPJ: 1,26%
CSLL: 0,66%
Previdenciária – Folha de PagamentoINSS patronal: 20%
Terceiros: 5,8%
FGTS: 8%
A partir de 01/01/2013, em face do art. 4º da Medida Provisória 601/2012 vigeram as alíquotas/tabela de impostos supracitadas, pois esse regime carece de um controle assíduo da empresa e dedicação maior do contador pelo fato das exigências e entre outras.
Observação: Com a DESONERAÇÃO DA
FOLHA DE PAGAMENTO na construção civil, a empresa
passara a recolher 2% sobre o faturamento, ao invés, dos 20% sobre a folha.
Quanto a tributação da PESSOA FÍSICA, cuide-se na contratação de pessoal, tem tributos envolvidos também.
De forma rápida e resumida é isso, posso ter esquecido de algum detalhe cujo os nobres colegas podem contribuir com mais informações, respondi meio na correria porque estou de saída, peço desculpa se houver erro de grafia ou colocação...rsrsrs.
Espero ter ajudado
Att.
Vanderlei Arraes Thibes