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Escrita Contábil - Perda do Simples

Paulo Henrique de Miranda

Paulo Henrique de Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:09

Saudações colegas da área contábil.
Estou ajudando uma empresa (Escola - Creche) que era optante pelo Simples Nacional mas perdeu a opção por Ato Administrativo. Como fica a escrita dessa empresa até que possa requerer novamente a opção pelo simples? É lucro presumido? Quais obrigações mensais a serem feitas, obrigações acessórias? A receita da escola é muito baixa.
Desde já agradeço pela ajuda.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:21

Prezado Paulo Henrique

Veja no link as obrigações do regime Lucro Presumido
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido.html

Você cita que a empresa é uma escola - creche, ela enquadra-se em entidades sem fins lucrativos - entidades do terceiro setor, que podem ter isenções, dependendo da atuação.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Paulo Henrique de Miranda

Paulo Henrique de Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 19:45

Clovis, obrigado pela resposta.
A empresa é uma ME, transformá-la numa entidade sem fins lucrativos e depender das subvenções do governo... realmente não sei se valeria a pena pra agora, mas vou analisar essa hipótese.
Obrigado,
Paulo

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:55

Paulo

Bom dia!
Não se trata de depender de subvenções do governo,aí no caso seria 100% gratuita.A empresa presta serviços de educação e no caso de conceder bolsa de estudo já enquadra-se como gratuidade, podendo entrar com pedido de isenção da cota patronal INSS e também do ISS.

Obrigado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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