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CPC 27 - Ativo Imobilizado

LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:12

Boa Tarde, estou com dúvida quanto a contabilização de Ativo Imobilizado.

Se compro um veículo financiado em 60 meses, qual valor deverá ser contabilizado no ativo imobilizado?
Ex: Veículo - R$ 30.000,00
Juros ao final dos 60 meses - R$ 10.000,00

Devo contabilizar como ativo os R$ 40.000,00 ou devo lançar os R$ 30.000,00 no ativo e os R$ 10.000,00 como despesa com financiamentos?

Como avaliar o valor residual de um bem?

Obrigada

Laryela Lazarim
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:23

Prezada Laryela,

O imobilizado deve ser contabilizado ao seu valor de custo (R$ 30.000,00), pois, conforme você mesmo citou o ou valor se refere aos juros, portanto, deve ter sua provisão e serem apropriados mensalmente para a despesa.

Quanto ao valor residual do imobilizado, bem como, sua vida útil real devem ser registrados através de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional especializado e registrado junto a CVM (Comissão de Valores Mobiliados).

At.
Marcos Vinicius

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 20:52

Boa noite amigos, cabe lembrar que alem da despesas com juros, temos que apropriar mensalmente a depreciaçao.
Atenda tambem o item 16 do cpc 27, que predispoe cada componente do custo, tais como o preco de aquisicao, impostos de importacao e os nao recuperaveis, qualquer custo para colocar o ativo no local de origem e em condicoes de funcionamento.

Grande abraco.

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:42

Bom Dia Marcos e Renan,

Obrigada pela ajuda, porém no fórum que participei em São Paulo no início do mês passado, o palestrante falou que essas despesas incorporam o valor do Ativo, por isso a minha dúvida.

Ao valor residual, não sei como proceder, pois como irei saber o valor de venda desse ativo após determinados anos?

Laryela Lazarim
LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:49

Obrigada mais uma vez Marcos, gostaria de saber seu entendimento a respeito desse ponto da Res. 1255/09 - Ativo Imobilizado, Seção 17.

Mensuração do custo

17.13 O custo de item do ativo imobilizado é o equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o pagamento é postergado para além dos termos normais de transação a prazo, o custo é o valor presente de todos os pagamentos futuros.

Obrigada

Laryela Lazarim
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:23

Olá amigos, como estão?? tive que ler aqui pq a dias não entro e fiquei meio perdido. kkk

Laryela, voce citou a palavra DESPESA, despesa com juros não entra no custo, EXCETO! os juros incorridos antes do bem chegar ao seu local de origem. Entendeu?? toda despesa gerada, antes que o bem funcione na empresa que o adquiriu tambem entrara no custo e incorporará o valor do ativo. mas esses juros ai não entrara nao, pois foi proveniente de um financiamento... ok?? voce podera ler mais sobre isso na pagina 230 do Manual de Contabilidade Societaria da FIPECAFI, lá trata sobre os criterios de avaliação do ativo imobilizado. essa questao eh bem extensa e deve ser olhada com cuidado, pq é cheia de detalhes.
Voce citou a resolução 1255, nela trata a NBC TG 1000, no meu ver, isto esta relacionado a questão do impairment, do ajuste ao valor presente dos ativos, que as PME's já estão obrigadas a fazer. Para fazer isso Laryela, existem os metodos do Fluxo de Caixa(o mais utilizado pelas empresas) e o metodo da Analise de Mercado(pouco utilizado pois é muito impreciso os numeros finais), no primeiro utiliza-se um fluxo de caixa descontado, que nele constará o valor venal do bem, e as projeções mensais, de depreciação acumulada, o tempo de retorno e custo beneficio do bem, e outros calculos, tudo tendo a base o custo, o segundo metodo utiliza uma analise de o quanto o bem esta valendo hoje no mercado, tendo em vista a sua ociosidade, o seu desgaste e o custo beneficio que ele ainda gera para a entidade.
Enfim, esse é outro assunto, ainda muito longo e cada caso é um caso.
Abraços!!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
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LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:32

Obrigada Renan,

Aproveitando, teria como me exemplificar a depreciação de acordo com as novas normas contábeis?

Ex. Seria correto fazer assim?

Valor do bem: R$ 20.000,00
Taxa de depreciação: 20%
Prazo máximo de depreciação: 5 anos (60 meses)

Taxa de depreciação mensal: 100% / 60 = 1,67%

Valor a ser depreciado anualmente: (20.000,00) x 20% = R$ 4.000,00

Valor a ser depreciado mensalmente: (20.000,00) x 1,67% = R$ 333,34

As taxas de depreciação deverão ser calculadas conforme a vida econômica do bem na empresa?

Laryela Lazarim
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:45

Prezada Laryela,

Complemento sua informação apenas com um detalhe.

Deve-se estipular um valor residual para o bem, ou seja, quanto esse bem pode valer ao final de sua vida útil.

No seu exemplo, teríamos o seguinte:

Ao final de 5 anos, esse bem ainda vale no mercado R$ 1.000,00. Esse seria o valor residual.

Assim, a depreciação seria calculada sobre o valor de R$ 19.000,00. Dessa forma, a depreciação anual seria de R$ 3.800,00.

Ao final de sua vida útil, o bem estará registrado na contabilidade pelo valor líquido de R$ 1.000,00

Deve-se ter um documento idôneo que comprove que esse bem valha determinado valor ao final de sua vida útil.

Ressalto que para fins de IR e CSLL, a dedução da despesa de depreciação será a estipulada pela Receita Federal.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:52

Na falta dele, a melhor opção é contabilizar conforme estipula a Receita Federal, já que o contador não é o profissional indicado para mensurar valores de bens de imobilizado.

Apenas ressalto que as demonstrações contábeis não estarão em conformidade com normas contábeis.

Em uma eventual auditoria, o parecer pode sair com ressalvas...

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:46

Olá amigos,

Acredito que ficou bem claro agora hein Laryela.
Parabens pelo trabalho Luis, seu site é um canal bom de informação.

Abraço a todos

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Renan***CCB
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:28

Boa tarde a todos,

Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional, qual a maneira correta de calcular as Depreciações?

Será de acordo com a tabela da RFB ou posso considerar o entendimento da Lei 11.638/2007, onde devem ser efetuadas tendo como base a vida útil econômica do bem?

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:48

Olá Ronaldo,

Quando você trata de Simples Nacional, você está falando de tributos, a opção tributária da entidade não influencia no modo em que você irá efetuar os registros contábeis. Falando de Lucro Presumido, de acordo com as novas convergencias internacionais, as novas normas, mais especificadamente o CPC PME, a NBC TG 100 já estabelece este método citado acima para que você possa mensurar as Depreciações, ou seja, não existe mais essa tabela da Receita Federal para fazer este registro, da mesma forma que você realiza os cálculos de uma adotante do Lucro Real.

Abraço

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Renan***CCB

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