x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 2.499

Contador anterior não entregou os livros caixas

Adriane Zielasko

Adriane Zielasko

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:18

Boa tarde !
Gostaria de saber se alguém já passou por esta situação e se teriam algum modelo de declaração/termo (ou outra nomenclatura) para que o Contador anterior assine, indicando que foi responsável pela contabilidade de determinada empresa, mas que nunca fez o livro caixa da mesma.
Iniciamos com este novo cliente em 03/2013, e desde então temos solicitado o envio dos livros caixas, a empresa já está em atividade desde 16/07/2009.
Vamos elaborar e lançar os saldos iniciais através de um balanço de abertura, porém achamos conveniente, para resguardar a empresa, que o Contador assinasse algum documento indicando que não fez e nem vai fazer os livros caixas do período em que foi responsável pela empresa, mas como nunca tínhamos nos deparado com uma situação destas, não encontramos nenhum modelo de documento que pudesse ser utilizado nesta situação.
Agradeço por toda e qualquer colaboração nesta questão.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:28

Adriane.
Seja bem vinda ao Fórum.
Sugiro que para resguardar sua empresa, faço um contrato do seu escritório com a empresa a empresa. Seu escritório ficará resguardado só pelo fato da assinatura deste contrato. O que aconteceu para trás, você não terá com o que se preocupar.
Nós que gostamos de algo mais organizado ficamos sim preocupados com a situação da empresa por não ter seus devidos documentos, registros, declarações em dia. Mas você mesma informou que o antigo contador não vai fazer os caixas. E outra... mesmo se você fizer um documento para ele assinar se responsabilizando pelos caixas não feitos, ele não vai assinar.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:18

Boa tarde Adriana.

Complementando o que nossa amiga Luciana disse.

Você já viu com seu cliente se ele tinha contrato assinado com o outro contador?

Ou verificou no Sefaz do seu Estado se ele (caso a empresa possua inscrição estadual) possui vinculo com a empresa?

Acho pouco produtivo ou até mesmo inutil você pegar livro caixa com este contador. Ou ele envia o livro diário registrado com o balanço e um balancete para você ou em muito pouco vai adiantar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Adriane Zielasko

Adriane Zielasko

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:34

Boa tarde!

Agradeço imensamente pelas boas vindas Luciana, e pelas respostas de vocês.
Só a título de comentário, possuímos contrato de prestação de serviços já devidamente assinado, desde 03/2013.
Imaginem que o contador anteriorm inicialmente disse que pelo fato da empresa ser do SIMPLES não era preciso fazer nada, quando enviamos citação da legislação indicando que pelo menos o livro caixa era obrigatório, ele indicou que ia então providenciar, porém já se passaram 8 meses e nada.
Logo conclui-se que se ele não fez nem os liveros caixas, quem dirá o diário registrado... Infelzmente nos deparamos com situações como esta, onde se questiona realmente até onde vai o comprometimento de cada colega com sua responsabilidade civil de profissional contábil.
Nossa preocupação maior em tudo isso, é resguardar nosso cliente (empresa) de qualquer problema futuro, uma vez que ele pagou pelos serviços deste profissional e não teve todos os procedimentos obrigatórios executados. Não sabemos se futuramente esta empresa pode ter problemas (no caso de uma fiscalização, por exemplo) se não tiver nem diário e nem livro caixa dos períodos anteriores para apresentar.
Cordialmente.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:55

Oi Adriane.
Já vi um caso parecidíssimo com esse e quem se prejudicou na verdade foi o contador.
A empresa foi fiscalizada e o contador não havia enviado algumas declarações, o empresário simplesmente abriu um processo contra o contador, guardou os devidos recibos pagos ao contador e foi ganho de causa. O contador teve que pagar todas as multas e correções da fiscalização.
E ainda foi parar no concelho de contabilidade por má assessoria.
É sempre bom ficar resguardado heim!
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.