x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 5.651

Venda de Investimentos (Terrenos e Edificios)

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:44

Colegas, bom dia.

Tenho um cliente cujo ramo é a atividade imobiliária: 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios.

Recentemente ela comprou vários terrenos e edifícios para alugar e vender. Por isso, classifico essas operações na conta de "Investimentos" no ativo não circulante.


No CPC 28 diz: Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.

As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas e/ou para valorização do capital, e por isso deve ser classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.


Minha dúvida é de como dou baixa na venda de um desses investimentos? Se fosse imobilizado eu jogaria para o custo para dar baixa no ativo.
Mas no caso de investimento, não sei como dou baixa no terreno e edifício.

Na compra: Comprei um apartamento no valor de 200 mil
D- Apartamento (investimento AnC)
C- Caixa/Banco .. R$200.000,00

Na venda: Vendi o apartamento por 400 mil
D - Caixa/Banco
C- Receita com vendas .. R$400.000,00

Qual o lançamento da baixa? Como vou zerar a conta do apartamento no ativo?

Agradeço.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 18:20

Você deve ter um grupo de contas "custo de bens Vendidos", com sub contas distintas para cada tipo de bem.

D-Custo de Bens Vendidos
D- Apto. ......
C-ANC
C- Apto.xxxx

Baixa de valor pela venda.......R$ 200.000,00.



GIVANILDO SILVA

Givanildo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 18:30

bom dia !

Bruno, você poderia me da algumas dicas de como funciona a tributação de uma imobiliária ?? ( presumido, real, alíquotas e etc e se faz algum tipo de retenção ao pagar as comissões dos corretores )

grato se puder ajuda

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796
BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 10:58

Givanildo Silva, aqui no escritório todas as imobiliárias estão enquadradas no regime do Lucro Presumido. No caso das incorporadores, que vendem lotes, é aplicada as seguintes aliquotas:

0,65% PIS
3,00% COFINS
Base de presunção IRPJ: 8%
Base de presunção CSLL: 12%
IRPJ: 15%
CSLL: 9%

É comum também nessa área, empresas cuja atividade é locação. Nesse caso, a base de presunção mudará para:

Base de presunção IRPJ: 32%
Base de presunção CSLL: 32%

É comum a prestação de serviços de administração de loteamento, corretagem, etc. Nesse caso, haverá retenções na fonte.

No caso da prestação de serviços tomada acima de R$5 mil reais ocorrerá as retenções:

PCC: (PIS/COFINS/CSLL) 4,65%
IRRF: 1,5%

Claro, respeitando o regime de tributação da prestadora. Mais no caso de atividade de técnica profissional sempre será lucro presumido.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.