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CONTABILIDADE

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Distribuição lucro presumido

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:55

oi, a empresa faz a distribuição de lucros se houver lucro no período, do contrário, as retiradas dos sócios configuram pró-labore ou empréstimos;
caso o patrimônio líquido tenha saldo de "lucros acumulados", faz-se a compensação do(s) prejuízo(s) contábil(eis), então havendo saldo credor, pode ser distribuído aos sócios; todavia é bom lembrar que os desembolsos do caixa/banco, seja retiradas de pró-labore, distribuição de lucros aos sócios deve estar previsto no contrato social da empresa.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:03

Andreia Thomaz
Boa tarde

Conforme já esclarecido pelo usuário Peri Biehl, somente será admitida a distribuição de lucros aos socios/acionistas caso haja saldo positivo para tal.

Considerando hipoteticamente que a pessoa jurídica tivesse resultado positivo, a contabilização dar-se-a da seguinte forma:


No encerramento do exercício o lucro apurado pela pessoa jurídica, será lançado na conta de Lucro do Exercício, no Patrimônio Líquido.

Sua contabilização se dará da seguinte maneira:

D – Resultado do Exercício (Conta de Resultado)

C – Lucro do Exercício (Patrimônio Líquido)


Logo têm-se a provisão dos lucros a distribuir:

D- Lucro do Exercício (Patrimônio Líquido)

C- Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)


Por fim o pagamento:

D- Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)

C- Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)

Acrescentando que, os Arts. 654 e 662 do RIR/99 dispõem que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e presumido, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Da mesma maneira para as empresas do Simples Nacional, estes dividendos distribuídos são isentos do imposto de renda, conforme dispõe o Art. 131 da resolução CGSN 094/2011.

Att.


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