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Provisão de Féria e 13º salário no balanço de abertura

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:14

oi, se a empresa possuísse funcionário(s) anteriores à data do balanço de abertura deve-se então deve-se constituir a provisão das férias c/encargos de inss/fgts, bem como provisionar o 13.º c/encargos de inss/fgts;
caso negativo, as provisões acima só vão começar a serem computadas p/efeitos do balanço patrimonial a partir de 15 dias de trabalho do funcionário, sendo que vai se acumulando mensalmente 1/12 avos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:47

Boa tarde Haianne.

Em primeiro lugar se você possuir valores confiavelmente levantados sobre o valor das férias e seus encargos, você os pode lançar. Não precisa necessariamente ser um balanço de abertura, pode ser um ajuste de exercício anterior.

O 13º já é um pouco complicado pois deve-se começar a provisiona-lo(assim como seus encargos) em janeiro e baixa-los em dezembro.

Cabe lembrar se a empresa for tributada pelo Lucro Real estas alterações deverão ser lançadas no Lalur.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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