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Estoque de Bonificação (livro de inventario)

Talita Mendonça

Talita Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Sábado | 29 julho 2006 | 10:05

Bom Dia,
Minha dúvida é: uma empresa que apura seus estoques com base na média ponderada, recebe mercadorias em bonificação com destaque do icms, essas mercadorias entram no livo de inventário pelo valor constante na nf correto? e o icms destacado na nf é totalmente aproveitado para fins de crédito?

Porém, essas mesmas mercadorias podem ser destinadas a outros fins... para merc. revenda e bonificação... segundo a iob posso destacar o icms na emissão da nf respectiva.... já para as mercadorias bonificadas destinadas a "consumo" (despesa) segundo a iob devo apurar com base em balancetes e não tem o aproveitamento do icms.. porém, assim que a mercadoria chega na empresa ainda não sei a destinação... o icms creditado devera ser estornado apos parte da bonificação ser jogada pra despesa??? No inventário dou baixa da mercadoria destinada pra despesa de que forma? não deverá ser igual a forma que dei baixa pra revenda e bonificação!! Como deverá ser feita esta baixa?????

Por favor me ajudem, li muitos artigos sobre isto mas ainda estou com dúvidas....

Muito Obrigada!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 29 julho 2006 | 19:15

Boa tarde Talita,
Vou responder na mesma ordem em que você coloca as questões.
Correto. Mercadorias recebidas em bonificação devem ser lançadas no Estoque com o
Respectivo e total aproveitamento do ICMS destacado na NF de Entrada. Isto porque você não sabe o destino das mesmas e supõe que devam ser vendidas posteriormente. Mas, pode não acontecer e você deverá registrar contabilmente os fatos. Veja abaixo:

VENDA - Se parte desta mercadoria for vendida, o procedimento é o de rotina. Você registrará a baixa do Estoque, o débito do Cliente e a respectiva Receita. Débito do ICMS (com destaque na NF de Saída) e na apuração mensal.

BONIFICACÇÃO - Vai haver uma saída sem a respectiva receita, logo, os lançamentos seriam: Baixa do Estoque (preço de custo) débito do ICMS igualmente creditado pela Entrada, com destaque na NF de Saída e na apuração mensal.
O cliente nada lhe deve, porque recebeu a mercadoria em bonificação e esta operação para você (empresa) é apenas uma despesa (Resultado)

USO E CONSUMO - Neste caso também vai haver uma saída (do estoque) sem receita. Contudo, a mercadoria vai ser usada na própria empresa. Então você deve dar baixa do Estoque (a preço de custo) e registrar a despesa. Não há necessidade da emissão de NF, a menos que o consumo deva ser feito por filiais, mas o ICMS creditado pela Entrada deve ser estornado.

Note que tanto operação de Bonificação quanto a de Uso e Consumo para você (empresa) são apenas despesas. Diferentes porque são despesas diferentes, mas ambas farão parte das contas de Resultado. A diferença significativa fica por conta do ICMS. No caso de Bonificação há o aproveitamento do crédito pela Entrada e deve haver o débito pela Saída. Já no caso do Uso e Consumo o crédito foi aproveitado pela Entrada e deverá ser estornado, pois não haverá Saída para terceiros.

Não se esqueça de estornar o crédito de ICMS das mercadorias consumidas (no mês em que ocorreu o consumo) também na apuração mensal . A despeito de a legislação Estadual ser diferente em cada Estado, isto é regra geral. Não se pode aproveitar o crédito oriundo de bens de consumo.

Não vejo problemas com o Registro de Inventário por 2 motivos:
1 - Enquanto as mercadorias não forem retiradas para o uso, constarão como mercadorias para revenda como todas as que no inventário estão;
2 - Uma vez que já tenham saído do estoque pela baixa (para o uso ou bonificação) já não constarão mais oo inventário.

laercio eustaquio de rezende

Laercio Eustaquio de Rezende

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 08:21

Bom dia!

Gostaria de esclarecer a seguinte duvida se for possivel.

Tenho uma empresa no ramo de sapataria, que é optante pelo simples e contem 04 socios. Estes mesmo 04 socios, estão abrindo outra empresa no ramo de estacionamento que tambem pode ser optante pelo simples.
Pergunto:
1-
Tem algum impedimento neste caso que a empresa não possa ser super simples?

2-
Para efeito de enquadramento sera somado o faturamento das duas empresas em relação ao limite de faturamento, ou o faturamento das empresas serão realmente distintos entre si para efeito do limite de faturamento?
3-
O percentual de participação limitado em 10% para cada socio que participe do capital de outra empresa é relacionado ao capital da propria empresa que esta sendo aberta ou 10% referente ao capital da outra empresa em que já participam?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 17:33

Laercio,

Procure não misturar os assuntos, veja que não recebeu ajuda até o momento possivelmente porque o assunto Bonificação não tem muito haver com o que você pergunta.

Respostas:
1-
Além do impedimento você já colocou no item 3 existem outros sim, Veja o Art.12 da CGSN nº4;

2-
Ambas

3-
De ambas, você tem analisar todas as empresas que o sócio PF participe ou irá participar.

A Resolução CGSN nº 4 tem apenas 11 páginas com a regulamentação básica do SN, da uma lida que certamente lhe restaram poucas duvidas, as quais você podera pesquisar no Fórum e se não encontrar resposta a mesma, poste num novo tópico.

Abraços!

JLF

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