Boa tarde Talita,
Vou responder na mesma ordem em que você coloca as questões.
Correto. Mercadorias recebidas em bonificação devem ser lançadas no Estoque com o
Respectivo e total aproveitamento do ICMS destacado na NF de Entrada. Isto porque você não sabe o destino das mesmas e supõe que devam ser vendidas posteriormente. Mas, pode não acontecer e você deverá registrar contabilmente os fatos. Veja abaixo:
VENDA - Se parte desta mercadoria for vendida, o procedimento é o de rotina. Você registrará a baixa do Estoque, o débito do Cliente e a respectiva Receita. Débito do ICMS (com destaque na NF de Saída) e na apuração mensal.
BONIFICACÇÃO - Vai haver uma saída sem a respectiva receita, logo, os lançamentos seriam: Baixa do Estoque (preço de custo) débito do ICMS igualmente creditado pela Entrada, com destaque na NF de Saída e na apuração mensal.
O cliente nada lhe deve, porque recebeu a mercadoria em bonificação e esta operação para você (empresa) é apenas uma despesa (Resultado)
USO E CONSUMO - Neste caso também vai haver uma saída (do estoque) sem receita. Contudo, a mercadoria vai ser usada na própria empresa. Então você deve dar baixa do Estoque (a preço de custo) e registrar a despesa. Não há necessidade da emissão de NF, a menos que o consumo deva ser feito por filiais, mas o ICMS creditado pela Entrada deve ser estornado.
Note que tanto operação de Bonificação quanto a de Uso e Consumo para você (empresa) são apenas despesas. Diferentes porque são despesas diferentes, mas ambas farão parte das contas de Resultado. A diferença significativa fica por conta do ICMS. No caso de Bonificação há o aproveitamento do crédito pela Entrada e deve haver o débito pela Saída. Já no caso do Uso e Consumo o crédito foi aproveitado pela Entrada e deverá ser estornado, pois não haverá Saída para terceiros.
Não se esqueça de estornar o crédito de ICMS das mercadorias consumidas (no mês em que ocorreu o consumo) também na apuração mensal . A despeito de a legislação Estadual ser diferente em cada Estado, isto é regra geral. Não se pode aproveitar o crédito oriundo de bens de consumo.
Não vejo problemas com o Registro de Inventário por 2 motivos:
1 - Enquanto as mercadorias não forem retiradas para o uso, constarão como mercadorias para revenda como todas as que no inventário estão;
2 - Uma vez que já tenham saído do estoque pela baixa (para o uso ou bonificação) já não constarão mais oo inventário.