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contabilizar ferias de funcionario afastado

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:53

boa tarde!

como funciona a contabilizaçao de ferias para funcionario afastado?continua mes a mes ou só no retorno?

caso seja apenas no retorno como fica a diferença que nao foi contabilizada no periodo do afastamento?

obs: é sabido que o funcionario so perde as ferias quando passam mais de 180 dias afastado.


e quando o funcionario perde as ferias como ficam os valores ja provisionados?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 17:41

oi, constitua a provisão mensal 1/12 avos de férias (acrescido dos encargos de fgts e inss) até completar os 180 dias do afastamento; vencido esse prazo, faz-se o lançamento contábil de reversão pelo total das provisões constituídas, especificar no histórico o motivo desse lancto.; quando o funcionário retorna, começa novo período aquisitivo, a contar pela data do retorno.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:26

oi, caso o sistema da folha de pgto. esteja sincronizado c/o sistema contabilidade, o ajuste virá automaticamente; caso negativo, vc deve ter recebido mensalmente do dp o relatório de provisionamento das férias e 13.º salários acrescidos dos encargos do Inss patronal e do fgts, por funcionário, logo p/aquele funcionário afastado até 5 meses, deveria aparecer a provisão de suas férias, e quando se chegasse no 6 mês a provisão das férias estaria zerada. Quando lhe orientei a fazer a reversão das férias, eu me referia aos 5 meses que, em tese, estaria contabilizado.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:54

Paulo dos Santos,
o pensamento do colega Peri Biehl é perfeito.
Sobre o lançamento de reversão, ao seu critério ficam duas opções:
Fazer o simples lançamento de estorno, invertendo as contas do lançamento original, ou o seguinte lançamento:
D - Férias a pagar (Passivo);
C - Reversão de despesa de Férias (Conta que irá reduzir o valor do grupo de despesas com pessoal na DRE) .

Outro ponto a considerar é: só há necessidade de um lançamento de reversão se o exercício no qual foi contabilizado a despesa com férias já haver sido encerrado. Pois se a empresa apura seu lucro "Real" anualmente, por exemplo, e os avos já provisionados forem todos no exercício ainda não encerrado, o contabilista que utiliza um sistema de automação irá apenas corrigir o valor das provisões.

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