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CONTABILIDADE

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Provisão de aluguel

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:00

Prezado Rafael,

Penso que por tal situação ser regida por um contrato onde consta o seu período de vigência, valores e vencimentos deverá ser provisionado, pois, a empresa já tem a acontecimento como fato certo. Ficando assim a contabilização:

> Pela provisão
D - Alugueis a apropriar (AC)
C - Fornecedores (PC)

> Pelo pagamento
D - Fornecedores (PC)
C - Caixa ou Banco (AC)

> Pelo reconhecimento mensal
D - Despesa com aluguel (CR)
C - Alugueis a apropriar (AC)

At.
Marcos Vinicius

Jeremias Augusto Vieira

Jeremias Augusto Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:59

Olá Marcos Vinicius Araujo compartilho do mesmo entendimento, porém você sabe me dizer do embasamento legal desta situação, Leis, CPC, IFRS, IAS, IASB, etc...

Pois conheço uma empresa que paga média 150.000,00 mês de aluguel e não provisiona nada,

Eles simplesmente fazem o básico.

Debita despesa com aluguéis e
Credita o Banco.

Do ponto de vista gerencial totalmente errado e do Contábil também, pois se são meus fornecedores, na conta de fornecedores os fornecedores de aluguel não aparecem.

Mas como o cara é um técnico picareta então, não discuto mais. Só quero que se você souber um embasamento legal me enviar.

Abraços.

me escreva se puder.

@Oculto

Jeremias Augusto Vieira
Profissional da Contabilidade
Curitiba - Pr -
e-mail: [email protected]
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 11 outubro 2014 | 18:37

Prezado Rafael.

Você deve agir de maneira que a sua escrituração contábil seja entendida por todos. Se você tem em mãos o contrato do aluguel, logo você tem que fazer a provisão dele e assim os devidos pagamentos período a período.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

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