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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilização do inicio das atividades da entidade sindical

DANIELE CRISTINA BAPTISTA PINTO

Daniele Cristina Baptista Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:12

Boa Tarde, recebi um sindicato pra contabilizar e confesso que não sei nem por onde começar, nunca contabilizei instituições sem fins lucrativos.
pelo que pesquisei a conta capital será substituída pela conta "Patrimônio Social" e a conta Lucros e Prejuízos Acumulados pela conta "Superávits ou Déficits Acumulados"
Eu quero ajuda pra iniciar na contabilização, porque em uma empresa comum lançamos D: caixa C: Capital no inicio das atividades, no sindicato como seria o lançamento a débito e a crédito?
Desde Já Obrigada
Daniele

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:24

oi, as entidades sindicais são reguladas pelo ministério do trabalho e emprego sendo que tem-se como estrutura básica do plano de contas contábil conforme Orientação Normativa 001/12 do MTE no link:
http://www.fecomercio-sc.com.br/fmanager/fecomercio/af_cartilha_v2.pdf

a contabilização dos fatos contábeis é semelhante aos de uma empresa comercial/prestadora de serviços sendo que há algumas peculharidades tipos como:

na empresa normal apura-se lucro ou prejuízo do exercício
na entidade sem fins lucrativos (que neste caso, os sindicatos) apura-se superávit ou défict do exercício

na empresa normal tem-se o patrimônio líquido
na entidade... tem-se o patrimônio social

na empresa normal tem-se a distribuição dos lucros e retiradas de pró-labores pelos sócios
na entidade.. não há distribuição do superávit mas a remuneração da presidência e demais colaboradores.

a empresa normal paga diversos impostos federais, estaduais e municipais
a entidade sem fins lucrativos faz o recolhimento do fgts e pis sobre a folha de pagamento, e de impostos/contribuições retidas como:
- desconto e recolhimento do inss de funcionários e autônomos;
- desconto e recolhimento do issqn de autônomos;
- desconto e recolhimento das contribuições sociais pis/cofins/csll/irrf incidentes sobre Nf's de prestadoras de serviços PJ
- e outros conforme a legislação.

Tem-se o excelente manual editado pelo Conselho Federal de Contabilidade que pode vir a ser-lhe útil:
http://www.cfc.org.br/uparq/Livro_ManualFundacoes2ed.pdf

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