x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 769

Registro de Livros Contábeis

Janaina Pereira de Araujo

Janaina Pereira de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Processos
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:41

Prezados, bom dia.

Estou com a seguinte dúvida: fizemos a transformação de uma Sociedade Limitada para Sociedade Anônima.
Preciso saber quais os tipos de livros terei que registrar na Jucemg.
Confesso que como não faço os livros e nem seu registro, ao me fazerem esta pergunta fiquei a ver navios.
Liguei para o suporte da Jucemg e a atendente muito educadamente me mandou olhar no site da Junta, onde não localizei a resposta para minha dúvida.
Alguém sabe me informar sobre a legislação das S/A? Desde já agradeço pela atenção e boa vontade.
Atenciosamente
Janaina Pereira

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 17:05

Janaina,


É um grande problema e muitas vezes a propria junta e o cartório não entram em acordo.

- O que seria correto seria vc ter um livro para o periodo da junta e outro para o periodo do cartório

Mas já vi casos em que a junta comercial se recusou a registrar o livro pq a empresa havia sido transferida para o cartório e o cartório tb se recusou alegando que o periodo não era dela, enfim

Em um material divulgado pela JUCEMGela orienta

39 - Termo de Transferência referente a mudança do tipo jurídico e inscrição de transferência de sede, quando ocorre dentro do mesmo
exercício, a empresa deverá fazer dois livros ou o termo deverá ser lavrado na penúltima folha do livro que ocorreu a mudança ou a
transferência?

No caso de transformação da natureza jurídica, o termo de transferência pode ser lançado no verso da folha que estiver com os últimos lançamentos antes da
transformação, não havendo necessidade de elaborar dois livros. Já no caso da transferência de sede, geralmente é necessário a confecção de
dois livros, sendo lançado no último livro, registrado na sede de origem, o termo de transferência.




Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.