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Contabilização de nota fiscal

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 17:28

Boa tarde.

Estou com uma de compra com os seguintes dados:

Valor total dos produtos: R$ 506.52
Valor total da nota: R$ 515,92
Base de cálculo de ICMS: R$ 510,51
ICMS: R$ 32,72
Base de cálculo de ICMS Substituição Tributária: R$ 46,48
ICMS Substituição: R$ 5,41
Despesas acessórias: R$ 3,99

Fiz o seguinte lançamento:

D: mercadoria - 515,92
C- fornecedor - 515,92

Só será feito esse lançamento mesmo, ou devo fazer algum outro lançamento referente a ICMS, ICMS ST quando compro algo?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:09

Prezada Amanda,

Existe a necessidade da contabilização do tributos, pois, você precisa segrega os valores dos tributos para que a empresa possa proceder a devidas apurações de ICMS, PIS e COFINS, se forem o caso. Inclusive que os impostos não compõem o valor do produto para efeito do calculo do "custo do produto vendido".

At.
Marcos Vinicius

Douglas  Falcão

Douglas Falcão

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 08:23

Bom Dia

No caso do ICMS ele deverá sempre ser lançado tanto na compra no Ativo como Icms à Recuperar e na Venda no Passivo como ICMS à Pagar ou a recolher.

Além de na Venda haver a necessidade do Lançamento na conta de resultado como Despesa de ICMS.

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:41

D- ICMS à Recuperar
C- Estoque
(se for destinado ao estoque)

D- ICMS à Recuperar - Ativo Imobilizados
C- Ativo Imobilizado
(se for compra destinado ao Ativo Imobilizado de uso operacional da empresa)

Lançar nota a nota, separadamente.

P.S: Efetuar estes lançamentos somente se a empresa for contribuinte do ICMS.


Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:12

Carlos Denelli eu posso fazer os seguintes lançamentos?

D- mercadoria para uso na prestação de serviço
C- banco

D- icms a recuperar
C- estoque

No segundo lançamento posso usar estoque como vc mencionou ou devo usar a conta mercadoria para uso na prestação de serviço?

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:50

Amanda,

Os serviços que sua empresa presta são sujeitos a contribuição do ICMS?

Caso não sejam, não será necessário fazer lançamentos de ICMS a Recuperar. Apenas lance o total da nota em seu primeiro lançamento:
D - Merc. p/ uso na prestação de serviço
C - Banco

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 10:43

Somente se for serviços de transportes interestaduais/intermunicipais e serviços de telecomunicação.
Demais serviços, não é contribuinte.


E repito, se não incidir ICMS nas prestações de serviços de sua empresa, não será necessário lançar ICMS à recuperar nas compras de mercadorias para estes fins.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:49

No cartão estadual da empresa tem as seguintes atividades: COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. Ela não é só prestadora de serviços, mas no momento está prestando mais serviços do que vendendo. Então sendo comércio ela é contribuinte ??

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:36

Amanda,


Em relação a atividade de comércio, sua empresa é contribuinte do ICMS.
Já em relação às Prestações de Serviços, ela não é contribuinte.

Cabe aí uma constante comunicação com o seu cliente/empresa para saber pra qual destinação das mercadorias compradas.

Se for Mercadoria para Revenda, lance o ICMS à recuperar.
Se for mercadoria para a Prestação de Serviços, não lance este ICMS.


Mantenha uma boa comunicação e se possível, converse com o pessoal de compras para identificar as notas sobre qual a destinação das mercadorias. Ficará mais fácil para você classificar e lançar corretamente depois.

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:20

Amanda, pelo que eu sei, a tributação do icms/st, só é feita pelo fabricante, pois ele já retem esse tributo.
Você como consumidor final, nem se credita e nem se debita do icms/st.
Se esse material, for para revenda, você tributa o icms:
D Icms a recuperar
C Mercadorias - 32,72
Você credita na entrada pois posteriormente, quando você vender, você se debita compensando a diferença.

Se não for para revenda, você não tributa o icms.

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