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Como posso decretar a falência da minha empresa?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:04

Falência é um processo judicial.

Procure um advogado para fazer o pedido. O juiz nomeara um contador perito para fazer a análise e se concluir que a empresa esta falida será declarada e publicada no fórum de sua cidade a falência.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:23

Linda de Oliveira Sena Gentil, bom dia.



Quando a falência é requerida pelo Próprio Devedor, reza o artigo 105 da Lei 11.101/2005, que o devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

I - demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
II - relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
III - relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;
IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
V - os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;
VI - relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.

Casos de falência de empresas necessita da orientação de um advogado experiente capaz de analisar os casos e decidir qual a melhor forma que se aplica situação.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LINDA DE OLIVEIRA SENA GENTIL

Linda de Oliveira Sena Gentil

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:36

A empresa fechou mesmo e encerrou suas atividades.
Não tenho mais nada lá mercadorias acabaram e vou passar o ponto para pagar os funcionários somente isso.
Porque preciso que fique pelo menos como inativa para que não corra impostos sobre ela.
Não sei se decretar falência seria a melhor opção para esse caso.
Tenho dívidas de impostos, mas no momento vai ser impossível o pagamento. A empresa era no meu nome mas era dos meus pais. Eu só trabalhava com eles.
Me formei e contabilidade ano passado mas não arrumei trabalho na área e não posso nem abrir um escritório por causa de tudo isso.
Perdi tudo mas queria resolver a situação da empresa.

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