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Excedente Financeiro

Iury Zamarian

Iury Zamarian

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 17:34

Boa tarde
Com referencia a Instituições de ensino sem fins lucrativos. Como, onde e de que forma deve ser feito a Comprovação da Aplicação dos Excedentes Financeiros?

Preciso enviar um email para o MEC, constando as Demonstrações contábeis e a Comprovação da Aplicação dos Excedentes Financeiros.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:38

Caro Sr. Yuri

As entidades sem fins lucrativos que atuam na área da educação bem como nas demais áreas, devem apresentar conforme prazos determinados pelos órgãos correspondentes, suas respectivas prestações de contas. No caso de excedentes financeiros , o art. 20 da Lei 11-494/2007 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm determina que eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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