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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 13:25

ola,

gostaria de saber, uma nf de aquisição de materia prima que nao vem destacado na nf: pelo fornecedor, mas o cliente precisa fazer a retençao assim mesmo e como contabiliza-la - como sai na dre



depreciacao e feita mensalmente ou anualmente -

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 13:32

Claudia Dione Lazzarin.

Por gentileza formule melhor sua pergunta dando maiores detalhes possiveis, assim para aqueles que se propuserem a ajuda-la, poderão fazer dando-lhe uma resposta a contendo.

Na oportunidade, evite escrever com a caixa alta(caps Lock).

Disponha do Forum.

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 20:17

Claudia

Pelo título de abertura de seu tópico da o entender que voce está falando da RETENÇÃO DO FUNRURAL, assim sendo faça:

Se for descontado do Fornecedor no pagamento.

Pelo Total da NF
D-estoque
C-Fornecedor

Pelo Funrural
D-Fornecedor
C-INSS a Recolher ou FUNRURAL a Recolher

Se não for descontado do Fornecedor
D-Despesas com Funrural
C-INSS a Recolher ou FUNRURAL a Recolher

Voce é obrigado a reter, caso não o faça será obrigada a pagar o FUNRURAL.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Sebastião Camargo

Sebastião Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:44

Boa tarde!
Tenho uma empresa cooperativa, pessoa juridica tributada pelo Lucro Presumido, que adquire mercadoria de Produtor Rural. Sou obrigado a emitir a NF de entrada das mercadorias? Com relação ao Funrural, sou obrigado a reter esse valor para posterior recolhimento, ou posso transferir essa responsabilidade para o produtor rural?
Caso eu esteja postando erradamente minha pergunta, peço desculpas, pois ainda não estou familiarizado com o site.

Obrigado a todos!

Wenyo Silva

Wenyo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 17:36

Oi, Boa Tarde
Tipo PJ: Cooperativa
Enq. Tributário: Lucro Presumido
Operação: Compra de Insumos de Produtor Rural

Sou obrigado a emitir a NF de entrada das mercadorias?


Caso o produtor não emita a nota fiscal de venda dos insumos, deverá sim emitir a nota fiscal de entrada.

Com relação ao Funrural, sou obrigado a reter esse valor para posterior recolhimento, ou posso transferir essa responsabilidade para o produtor rural?

Em relação ao funrural, deverá sim reter o FUNRURAL do produtor rural, não poderá transferir a responsabilidade para o produtor rural. Devera chegar as informações em relação a % de retenção e legislação específica.

Wenyo Silva
Contador em Graduação
Sebastião Camargo

Sebastião Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 07:58

Obrigado Wenyo Silva por responder minhas dúvidas.
Só um detalhe! A Cooperativa não compra Insumos, na realidade ela compra produtos (hortifrutigranjeiros) para revender e os produtores emitem a nota fisca de venda de seus produtos. Mesmo assim ainda sou obrigado a emitir as Notas de Entrada?
Com relação ao funrural, tive a informação que se empresa emitir as notas de entrada, ela fica obrigada a reter o funrural e recolher, porém se ela não emitir tais notas, essa obrigação passa a ser do produtor rural, ou seja, eles terão que fazer a guia do furural e recolher o valor devido. A empresa não esta retendo o valor de 2,3% quando repassa o pgto a eles.
Com esse cenário, oque vc mencionou na resposta anterior, permanece?

Obrigado e excelente semana.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:37

Sebastião,
Toda aquisição de produtor rural a empresa deverá recolher 2,3% s/o vr. da mesma.

No caso da nota fiscal de entrada, a muito tempo não tenho tal caso, mas sempre emití a nota fiscal de entrada, colocando no corpo da mesma o no. da nota fiscal de produtor e destacando o antigo funrural, hoje inns(2,3%) e recolhendo é claro.

Penso que o mais importante aí, é você não deixar de recolher os 2,3 inss.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Wenyo Silva

Wenyo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:00

Sim,

O fato gerador da aquisição de produtos hortifrutigranjeiros para revenda, deverá ser emitida a nota fiscal para acobertar a operação mesmo que o produtor rural não a emita cabe ao contribuinte comprador a emitir a nota fiscal. A retenção deverá ser feita no momento da emissão e pagamento da NF, caso não a faça será de responsabildidade do adquiriente de efetuar o pagamento. "Lembrando que o cadastro do produtor rural, caso for emitir a nota na delegacia fiscal de circuinscrição deverá estar ativa."

Em leitura encontrei, informações que poderão ser utéis para a sua compreensão do assunto ora abordado:

Nota Fiscal do Produtor - Introdução PDF Imprimir E-mail
Novidades no Mercado - Frutas e Hortaliças Frescas
Escrito por Colaboradores
Seg, 14 de Dezembro de 2009 17:39

A Nota Fiscal do Produtor é o documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor na circulação de bens e materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias/produtos produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sob contrato.

Um grande movimento em prol da moralização da comercialização, da redução de inadimplência uniu atacadistas e produtores de frutas e hortaliças frescas nos anos de 1997 e 1998. O movimento foi considerado um grande sucesso, conseguiu a sua principal solicitação – o retorno da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Produtor em cada operação comercial pelos produtores de frutas e hortaliças.

A adequação dos produtores foi dolorosa. Muitas propriedades estavam irregulares, não haviam sido transferidas de pai para filho e até de avô para neto. Algumas propriedades estavam localizadas em áreas urbanas o que impossibilitava a inscrição como produtor rural. Já se passaram 11 anos desde 1998 e muitas dificuldades persistem.

Aqui estão algumas delas:

1. O Produtor é considerado pela Receita Federal como ‘Pessoa Física’, tem um registro estadual como produtor que é a ‘Inscrição do Produtor’ e agora é obrigado a ter um CNPJ, o que não significa que ele seja considerado uma empresa ou ‘Pessoa Jurídica’.

2. Os impostos devidos sobre o valor da produção são diferidos. Eles são descontados do produtor pelo primeiro comprador, que é responsável pelo seu recolhimento.

3. A maioria das frutas e hortaliças frescas não paga ICMs, mas todas pagam ‘FUNRURAL’, como é conhecido o imposto para a Previdência Social recolhido sobre o valor da produção rural. Alguns anos atrás os produtores de feijão foram autuados pela Receita Estadual porque os compradores de feijão não recolheram o ICMS apesar de o terem descontado do produtor. Como as empresas não existiam mais a responsabilidade pelo recolhimento passou a ser do produto, que pagou duas vezes o valor, além de multa, juros e correção monetária no segundo pagamento. O primeiro pagamento foi feito quando o comprador descontou o valor do imposto na compra do feijão.

4. O comprador deve emitir uma ‘Contra-Nota’ ou ‘Nota Fiscal de Entrada’ para cada Nota Fiscal do Produtor Rural. Ela registra a operação de comercialização e a responsabilidade do comprador pelo recolhimento dos impostos. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo exige a apresentação das ‘Contra-Notas’ para emitir a autorização da impressão das notas fiscais de produtor.

5. A não emissão da ‘Contra-Nota’ impede a autorização da impressão da Nota Fiscal do Produtor, o recolhimento do FUNRURAL, base da aposentadoria do pequeno produtor e a comprovação de renda do produtor rural para fins de financiamento e aquisição de maquinários e impede também a emissão do CFO – Certificado Fitossanitário de Origem, exigido para a remessa de muitas frutas e hortaliças para outros estados brasileiros ou para exportação.

6. A exigência da emissão da ‘Contra-Nota’ é um sinal de que o governo trata o agricultor como um ‘adolescente irresponsável’, que pode votar com 16 anos e não pode dirigir carro. Ela não existe para outros comércios e é causa de muitas desavenças entre produtores e seus compradores.

7. As reclamações mais comuns dos produtores são a recusa dos compradores em emitir a ‘Contra-Nota’ e quando emitem a ‘Contra-Nota’ o desconto do FUNRURAL no valor cheio da Nota Fiscal do Produtor e a emissão da ‘Contra-Nota’ por um valor muito inferior. Estas situações impedem a confiança mútua necessária a um bom relacionamento comercial.

8. A Nota Fiscal Eletrônica, obrigatória para os atacadistas de frutas e hortaliças a partir de abril de 2010, coloca todas as operações comerciais dentro do sistema e do controle da Receita. Agora cada fornecedor e cada comprador deverão estar cadastrados no sistema e cada entrada e cada saída de produto serão registrados e conferidos pelo sistema.

9. A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica deve contribuir para diminuir as reclamações dos produtores quanto à emissão da ‘Contra-Nota’.
Fonte: clique aqui

Wenyo Silva
Contador em Graduação
ALBERTO GOMES AMORIM NETO

Alberto Gomes Amorim Neto

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fazenda
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:03

bom dia a todos,

em relação a emissão da nota fiscal de entrada eu compreendi tudo que os colegas passaram.
mas ainda tenho uma dúvida quanto ao funrural;
por exemplo:-
compro ovos de um produtor de Minas Gerais devidamente inscrito no CNPJ e que emite NFe de venda, mas não tem o destaque de funrural !
bom, neste caso eu emito uma NFe de entrada e recolho o funrural ?
tem alguma diferença se recolhe ou não o funrural de produtores de outros estados ?

grato

alberto
mogi das cruzes-sp

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:09

Boa tarde...

Alberto, em relação a retenção de funrural deve ser retida de todos os produtores rurais independente do estado. Mas você deve informar ao seu fornecedor que irá reter o funrural do mesmo. Outra coisa, ele emite nota de produtor rural ou emite uma nota fiscal eletronica, como empresa normal? Pois ele poderá ter algum beneficio ou ter entrado na justiça e o pagamento esta sendo feito em juízo.
Deve buscar estas informações juntanmente com o seu fornecedor.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:04

Alberto,

O produtor rural emite uma nota fiscal avulsa/eletronica para você,
você emite outra nota fiscal de entrada constando os dados da nota fiscal avulsa, registra a mesma em seu livro reg.entradas, e sob esta nota você devera recolher a titulo de inss(ex-funrural)a aliquota de 2,3%.

Toda aquisição de mercadorias de produtor rural terá esta contribuição ou imposto.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:34

Por favor me tirem uma dúvida. Tenho uma empresa um lacticínio que compra leite de produtor rural, ela emite uma nota NF-e de entrada já que esses produtores não tem NF. Essa minha empresa é optante do Simples Nacional, então gostaria de saber se ela está obrigada a recolher o FUNRURAL desses produtores. Como devo proceder.

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