Marcelo M Seixas
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Prezados(as), bom dia.
Gostaria de saber se poderiam me auxiliar com o seguinte caso: - Uma empresa adquire um terreno de uma pessoa física pois tem interesse em explorar a área (jazida) para extração de minérios. Em ato contínuo à venda do terreno, a empresa avençou com o vendedor que lhe pagaria um percentual sobre os valores dos minérios extraídos. Pois bem, posso considerar que tais valores compõe o custo de aquisição do terreno? Pensei em registrar um passivo projetado a pagar com contrapartida em ativo (custo de aquisição a apropriar).
Sei que essa prática de pagar percentual ao vendedor da terra é comum nas atividades de extração, todavia, me questiono sobre a possibilidade de considerá-las como custo de aquisição ou mera obrigação (contas a pagar), afinal, essa obrigação decorre da aquisição do bem.
Conto com a ajuda dos Srs e das Sras.
Grande Abraço