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Contabilização rescisão por justa causa

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:35

Boa tarde,

Como seria a contabilização de uma rescisão por justa causa que ocorreu em 11/2013?

Seguem os dados hipotéticos:

Folha de Pagamento
Saldo de salário = R$ 630,00
Insuficiência de saldo = R$ 80,00
Total de Proventos = R$ 710,00

Faltas = R$ 300,00
Vale Transporte = R$ 4,00
Adiantamento = R$ 370,00
Assistência Médica = R$ 9,00
INSS Rescisão = R$ 27,00
Total de Descontos = R$ 710,00

Total líquido a pagar = R$ 0,00

Guia de INSS = Total de R$ 119,00
Empresa Funcionários R$ 76,00
RAT = R$ 6,00
Terceiros = R$ 10,00
Empregados = R$ 27,00

FGTS = R$ 27,00

Provisão de Férias e 13º + encargos até 10/2013:
Provisão de Férias = R$ 620,00 Encargos: INSS = R$ 152,00 FGTS = R$ 50,00
Provisão 13º salário = R$ 470,00 Encargos: INSS = R$ 114,00 FGTS = R$ 37,00

Obs: o valor da guia de INSS e FGTS é menor que o valor provisionado.

Obrigada.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:25

Oi, contabilizam-se:

>> proventos

d- salários e adicionais (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
histórico- vlr ref trct fulano de tal saldo de salário 11/2013
vlr $ 630,00

d- salários e adicionais
histórico- vlr ref trct fulano de tal insuficiência de saldo 11/2013
vlr $ 80,00

>> descontos

c- salários e adicionais
histórico- vlr ref trct fulano de tal desconto de faltas 11/2013
vlr $ 300,00

c- custos ou despesas c/vales transportes (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
histórico- vlr ref trct fulano de tal desc. vale transporte 11/2013
vlr $ 4,00

c- adiantamentos p/funcionários (ativo circulante/créditos)
histórico- vlr ref trct fulano de tal desc. adiantamento 11/2013
vlr $ 370,00

c- custos ou despesas c/assistência médica e social (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
histórico- vlr ref trct fulano de tal desc. assistência médica 11/2013
vlr $ 9,00

c- inss a recolher (passivo circulante/obrigações previdenciárias)
histórico- vlr ref trct fulano de tal desc. inss sobre rescisão 11/2013
$ 27,00

gps- $ 119,00

d- custos ou despesas c/contribuição previdenciária patronal (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- inss a recolher
vlr ref provisão inss empresa funcionários 11/2013
vlr $ 76,00

d- custos ou despesas c/contribuição previdenciária patronal (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- inss a recolher
vlr ref provisão inss rat 11/2013
vlr $ 6,00

d- custos ou despesas c/contribuição previdenciária patronal (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- inss a recolher
vlr ref provisão inss terceiros 11/2013
vlr $ 10,00


d- custos ou despesas c/contribuição p/fgts (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- fgts a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
vlr ref provisão fgts 11/2013
vlr $ 27,00

provisões de férias e 13.º + encargos sociais 10/2013:

d- custos ou despesas c/provisão de férias e encargos (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- provisão de férias e encargos a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
histórico- vlr ref provisão de férias 10/2013
vlr $ 620,00

d- custos ou despesas c/provisão de férias e encargos (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- provisão de férias e encargos a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
histórico- vlr ref provisão inss sobre férias 10/2013
vlr $ 152,00

d- custos ou despesas c/provisão de férias e encargos (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- provisão de férias e encargos a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
histórico- vlr ref provisão de fgts sobre férias 10/2013
vlr $ 50,00

d- custos ou despesas c/provisão do 13.º salários e encargos (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- provisão de férias e encargos a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
histórico- vlr ref provisão de 13.º salários 10/2013
vlr $ 470,00

d- custos ou despesas c/provisão do 13.º salários e encargos (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- provisão de férias e encargos a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
histórico- vlr ref provisão do inss sobre 13.º salários 10/2013
vlr $ 114,00

d- custos ou despesas c/provisão do 13.º salários e encargos (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais/custos ou despesas c/pessoal)
c- provisão de férias e encargos a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
histórico- vlr ref provisão do fgts sobre 13.º salários 10/2013
vlr $ 37,00

trct = termo de rescisão de contrato de trabalho

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:16

Peri Biehl, desde já agradeço sua atenção. Em relação à provisão de férias e de décimo terceiro + encargos do empregado demitido em 11/2013, considero que devo baixar a provisão de férias e 13º no passivo, assim como a provisão de INSS e FGTS incidentes sobre Férias e 13º, ao invés de constituir a provisão, aquele saldo é de 10/2013, já constituído. Talvez eu não tenha explicado direito anteriormente.

Como o valor da guia de INSS e FGTS é menor que o valor provisionado até 10/2013, devo baixar no Passivo o valor da provisão de encargos até o limite do valor pago na guia e estornar a diferença?

Além disso, sobre o desconto de faltas, ao invés de lançar na despesa o valor total de saldo de salário no valor de R$ 630,00 e creditá-la em R$ 300,00 pelas faltas, posso deduzir do saldo de salário e lançar da despesa de salários pelo líquido (R$ 330,00)? Pergunto isso, porque essa conta de despesa com empregados não prevê lançamentos a crédito, exceto claro, por alguma retificação necessária. Oi devo lançar assim mesmo, creditando a despesa pelo desconto das faltas?

Muito obrigada.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:07

"Como o valor da guia de INSS e FGTS é menor que o valor provisionado até 10/2013, devo baixar no Passivo o valor da provisão de encargos até o limite do valor pago na guia e estornar a diferença?"

Oi, a resposta, para tua pergunta acima, é sim!

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:45

Obrigada mais uma vez Peri Biehl, mas analisando melhor a Folha de 11/2013, como o empregado não teve direito ao 13º pela rescisão por justa causa, o valor da guia de INSS gerada é apenas sobre o salário (pq foi pago um adiantamento antes da ocorrência da demissão por justa causa). Não existe parcela de INSS incidente sobre 13º, porque não pagamos 13º. E sobre férias, já não incide mesmo INSS, quando pagas na rescisão.

Por esse motivo, alterei o lançamento e reverti o valor total da provisão dos encargos incidentes sobre férias e 13º (INSS e FGTS) , além da reversão da provisão de férias e 13º, contra a conta de despesa, lançada na constituição daquelas provisões.

E com relação ao desconto de faltas, deve ser lançado mesmo a crédito da Despesa com Salários? Ou posso deduzir do saldo de salário e lançar da despesa de salários pelo líquido (R$ 330,00)?

Obrigada.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:14

"E com relação ao desconto de faltas, deve ser lançado mesmo a crédito da Despesa com Salários? Ou posso deduzir do saldo de salário e lançar da despesa de salários pelo líquido (R$ 330,00)?"

oi, quanto a dúvida acima: "desconto de faltas" lança-se a crédito na conta "custos ou despesas c/salários e adicionais"; observe que a referida conta quando recebe os lançamentos a débitos, que se referem as verbas/proventos da folha de pagamento, ela compõe a base de cálculo encargos sociais (inss, fgts, pis sobre a folha...) , então quando lança-se "desconto de faltas" a crédito nesta conta o saldo da conta diminui a base de cálculo desses encargos.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:35

Olá pessoal,

Vendo as excelentes respostas dadas pelos colegas, achei um artigo onde trata da contabilização de rescisão contratual.

Pode ajudar no entendimento do assunto.

Segue o link:

Contabilização de rescisão contratual.

Um abraço a todos!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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