Denilson Moreno Galdini, rapaz, para esse caso de cartório usa-se a tributação carnê leão cujo código de recolhimento do darf é o 0190 confira, pois embora os cartórios tenham CNPJ ainda assim não são considerados empresa, a fim do amigo ter um bom entendimento a cerca do exposto, vide aqui mesmo o que diz a RFB e aproveitando o ensejo sabendo que você irá fundo nessa matéria, transcrevo aqui o ítem que explicitamente traduz seu questionamento:
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
Em tempo, a própria RFB tem o aplicativo "livro caixa" que por sinal já utilizei, este após toda a movimentação do livro caixa, habilita inclusive a impressão do DARF.
Bons estudos!