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Contabilidade de Cartório

Denilson Moreno Galdini

Denilson Moreno Galdini

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 14:39

Olá
Como proceder a contabilidade de CARTÓRIOS?
Como são geralmente de Tabeliões registrados na Prefeitura, ou seja, autônomos, estes seriam tributados somente no IRPF com a elaboração de Livro-Caixa, ou teriam de ter contabilidade de seus atos financeiros e tributação diferenciada?
Se puderem me ajudar, agradeço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 14:57

Denilson Moreno Galdini, rapaz, para esse caso de cartório usa-se a tributação carnê leão cujo código de recolhimento do darf é o 0190 confira, pois embora os cartórios tenham CNPJ ainda assim não são considerados empresa, a fim do amigo ter um bom entendimento a cerca do exposto, vide aqui mesmo o que diz a RFB e aproveitando o ensejo sabendo que você irá fundo nessa matéria, transcrevo aqui o ítem que explicitamente traduz seu questionamento:

7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;

Em tempo, a própria RFB tem o aplicativo "livro caixa" que por sinal já utilizei, este após toda a movimentação do livro caixa, habilita inclusive a impressão do DARF.

Bons estudos!

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