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Contrato Serviços Contabeis

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:22

Boa tarde a todos. Tenho uma dúvida:

- Posso colocar no contrato de prestação de serviços contábeis a seguinte cláusula : "Se o cliente permanecer inadimplente até 03 honorários sucessivos , a prestação de serviços contábeis será interrompida - até que se regularize tais parcelas com juros e multa".

É usual fazer desta forma? Como os colegas procedem em relação aos atrasos dos clientes?

Um Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:31

Prezada Carina,

Não conheço nenhum impedimento para você colocar tal clausura no contrato. Contudo, vale salientar que de acordo com a legislação atual o contador responde civilmente de forma igualitária aos sócios, isso que dizer que, se você deixar de realizar algumas atribuições (elaboração da folha de pagamento, por exemplo), em situações mais "radicais" poderá responder com seus recursos por possíveis penalidades que a empresa venha a sofrer. Infelizmente o que nos resta é realizar a prestação de serviço conforme acertado em contrato e negociar os nossos recebimentos ou informar solicitar a rescisão contratual.

At.
Marcos Vinicius

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:35

Boa tarde Carina Dias,

Como o Marcos Vinicius relatou, sim juridicamente é permitido e usual esse tipo de cláusula no contrato de prestação de serviços de uma empresa de contabilidade, mas no entanto é necessário estar ciente de que o contador não fica imune das responsabilidades.


Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:35

Oi Carina.
Eu resolvi 90% da inadimplência do escritório adotando o boleto bancário.
Foi uma tranquilidade.
Se atrasa... paga multa.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:00

Boa tarde Marcos , Geórgia e Luciana ...Muito Obrigada mesmo pela orientação! Colocarei esta cláusula em meus contratos e ainda vou adotar o envio do boleto bancário!

Um Grande Abraço e ótimo final de semana para vcs!
Carina Dias.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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